Quatro indígenas foram presos no dia 09/05/2026, sábado, no Lago Janauari, em Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus.
No momento da abordagem policial, os indígenas tentaram apresentar seus direitos, porém não tiveram oportunidade de falar. Segundo relatos, foram jogados ao chão com violência, sofrendo ferimentos durante a ação.
A grande mídia exibiu, em TV aberta, uma entrevista na qual o jornalista perguntou aos oficiais se a área era indígena e se os acusados eram indígenas. Os policiais responderam que não se tratava de área indígena e que os presos não eram indígenas.
Entretanto, durante a audiência de custódia, o advogado apresentou provas confirmando que os quatro acusados eram indígenas. Também foi demonstrado que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) não foi informada sobre a operação e não esteve presente no momento da prisão, o que levantou questionamentos sobre a legalidade da ação. Posteriormente, os quatro indígenas foram soltos.
O motivo da prisão teria sido a comercialização de fotografias com animais com turistas, além da acusação de manter jacarés e preguiças presos no local.
Neste ano de 2026, o Senado Federal publicou o livro Os Direitos Constitucionais, Federais, Humanos e Invioláveis do Patrimônio Indígena Brasileiro, com o objetivo de orientar a população indígena e as autoridades sobre os direitos dos povos indígenas e combater injustiças.
Segundo o conteúdo mencionado nas páginas 40 e 41 da obra, perante as leis federais existentes, os indígenas possuem direitos relacionados à criação de animais silvestres para estimação e alimentação, além do reconhecimento cultural e tradicional indígena do consumo de jacaré e outros animais, bem como da criação de bicho-preguiça como animal de estimação.
Direitos Indígenas Para ampla defesa nessa Situação:
Defesa
Os indígenas cobram por fotografias com animais silvestres como forma de ecoturismo cultural e geração de renda para auxiliar suas comunidades.
Essa prática representa trabalho, valorização da cultura e sustentabilidade, conforme garantem os direitos e costumes previstos na legislação.
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
Artigo 31
Os povos indígenas têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural.
Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio)
Art. 2º
Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
IV – assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência.
Exemplo:
No Aquário de São Paulo e em diversos parques turísticos, a cobrança por fotografias faz parte das atividades de turismo e entretenimento.
Da mesma forma, comunidades indígenas também buscam no ecoturismo cultural uma forma digna de trabalho e geração de recursos para ajudar suas aldeias e preservar suas tradições.
Direitos Diferenciados dos Povos Indígenas
É importante lembrar que os povos indígenas possuem direitos exclusivos garantidos pela Constituição Federal, tratados internacionais e legislações próprias, respeitando seus costumes, tradições e formas de subsistência.
Defesa dos Costumes e Tradições Indígenas:
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
Artigo 8
Os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou destruição de sua cultura.
Artigo 24
Os povos indígenas têm direito aos seus medicamentos tradicionais e a manter suas práticas de saúde, incluindo a conservação de suas plantas e animais.
Constituição Federal de 1988
Art. 231
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Art. 232
Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os os atos do processo.
Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio)
Art. 58
Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:
I – escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição cultural indígena, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática.
Pena: detenção de um a três meses.
As lideranças indígenas informaram que irão procurar o Ministério Público Federal, a FUNAI, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Corregedoria da Polícia para solicitar investigação dos fatos, apuração de possível abuso de autoridade e das agressões denunciadas.
Todo ser humano possui direito à assistência jurídica, ao contraditório, à ampla defesa e ao respeito à dignidade humana.
Matéria escrita pelo Bacharel em Direito Cacique Dr.Awapó.
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