De acordo com advogada Thais Mesquita, artista pode ser preso ao chegar no país e caso justiça acione a Interpol, cantor poderá ser preso em qualquer parte do mundo
O anúncio da ordem de prisão do cantor Gusttavo Lima, expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na tarde desta segunda-feira (23) foi manchete dos veículos de imprensa do país. O artista deixou o Brasil na madrugada da mesma data, em um voo privado que partiu do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, na Flórida (Estados Unidos), sendo que a ausência no país, coloca o cantor nos sistemas de alertas da Polícia Federal (PF), confirmando que o artista pode ser preso assim que voltar ao Brasil e passar pelo sistema de migração.
Na ordem de prisão, a juíza pontua que “a conivência de Nivaldo Batista Lima [Gusttavo Lima] com foragidos não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”. A decisão afirma que o artista manteve “guarida aos foragidos” e cita uma viagem em que o cantor fez para a Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, sócios da empresa de apostas Vai de Bet e investigados na operação Integration que, recentemente, manteve presa a influenciadora Deolane Bezerra.
“O cantor viajou ao exterior em momento anterior à decisão e expedição do mandado, ou seja, inexistia impedimento para que fosse realizada uma viagem internacional. Com a expedição do mandado, caso ele não se entregue ou não haja revogação da medida, poderá ser considerado fugitivo pela justiça brasileira e, retornando ao país, poderá ser preso”, explica a advogada Thais Mesquita.
O caso é investigado pela Polícia Civil de Pernambuco, que avisou a Polícia Federal sobre a restrição. “Na hipótese de seu nome ser listado na Difusão Vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), o cantor poderá ser preso em qualquer local do mundo onde se encontre. Importante esclarecer que a inclusão de seu nome na listagem não significa um mandado de prisão internacional, mas sim uma solicitação de colaboração aos países para a captura e extradição do indivíduo”, finaliza a especialista jurídica.

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