Organizadora do evento decidiu remarcar apresentação da cantora que aconteceria ontem (18/11) no Engenhão para 2ª feira (20/11), alegando preocupação com a questão climática; advogado especialista em Direito do Consumidor diz que empresa ainda deve arcar com despesas com hospedagem e alimentação de quem aceitar o adiamento
A passagem de Taylor Swift pelo Brasil continua na base da desorganização. Após a morte de uma fã, que passou mal em razão do calor intenso, durante a apresentação de sexta-feira (17/11), no Rio de Janeiro-RJ, e o registro de mais de mil desmaios no Estádio “Nilton Santos”, o Engenhão, a empresa responsável pela turnê da cantora norte-americana no País cancelou o show que aconteceria ontem (18/11) e o remarcou para esta segunda-feira (20/11). Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, quem não quiser ir à apresentação amanhã pode pedir o dinheiro de volta, e aqueles que aceitarem o adiamento, podem pedir à organização do evento que arque com as despesas com alimentação e hospedagem:
“Após o incidente com a fã que morreu e de outros tantos que desmaiaram por força de calor excessivo, a empresa decide adiar o show, para assegurar a segurança, a vida e a saúde do público. Contudo, o adiamento foi comunicado em cima da hora. Muitos fãs já estavam há horas no Engenhão, embaixo de sol intenso. Fora que, as pessoas se programam para uma determinada data, sendo que muitas são de outros estados e até de outros países. Logo, o consumidor está sendo indiscutivelmente lesado. O Código de Defesa do Consumidor é claro neste sentido”.
Doutor e mestre em Direito e com passagem pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde ocupou o cargo de secretário nacional do Consumidor, Rollo explica que, o fã que não aceitar ir ao show nesta segunda-feira pode pedir o dinheiro de volta, com direito às taxas pagas na hora da aquisição do ingresso:
“A mudança unilateral da data do evento configura o que chamamos de descumprimento de oferta. A empresa, neste caso, é obrigada a ressarcir o fã, conforme consta no artigo 35, inciso 3º, do Código de Defesa do Consumidor”, complementa o especialista.
Aqueles que decidirem ir à apresentação de Taylor Swift amanhã, no Engenhão, também têm seus direitos preservados pela lei de Defesa do Consumidor. Despesas com novos bilhetes aéreos, hospedagem e alimentação, por exemplo, devem ser ressarcidos pela empresa promotora do evento, caso o consumidor requeira:
“Todas essas pessoas vão depender de transporte, seja avião, ou rodoviário, de hospedagem, além de terem de se programarem no trabalho e nos estudos para irem ao show em outra data. Desta forma, a empresa vai ter de ressarcir, sim, todos estes prejuízos”.
Morte
Na noite de sexta-feira, a estudante de Psicologia Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, de Mato Grosso, morreu após ter uma parada cardiorrespiratória, no Engenhão, no início do show de Taylor Swift. Outras mil pessoas desmaiaram no evento, em razão do calor intenso. No dia, no Rio, os termômetros marcaram sensação térmica de 60 graus. Fãs denunciaram a falta de água potável no estádio, além de terem sido proibidos de entrar no local com copos e garrafas de água.
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