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A Notícia Precisa

A Nação do “impeachment” engavetado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, vem sofrendo pressão de lados opostos. Governistas resistem à abertura da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre o Banco Master, enquanto oposicionistas cobram sua instalação. A dimensão do caso, pelos possíveis reflexos políticos, econômicos e institucionais, exige transparência. Ainda assim, Alcolumbre rejeita a providência, sustentando que cabe à Presidência da Casa decidir se inclui, ou não, matérias dessa natureza na pauta.

A postura se repete em relação aos requerimentos de impeachment contra ministros de tribunais superiores, ministros de Estado e outras autoridades. Até agora, nenhum pedido de afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal avançou no Senado, embora existam dezenas de requerimentos acumulados na Presidência da Casa. Muitos deles, inclusive, perderam atualidade pela demora na tramitação.

Recentemente, um grupo de senadores apresentou pedido de afastamento de um ministro da Suprema Corte. Mesmo diante do argumento de que haveria o número legal de 41 assinaturas para dar legitimidade política ao requerimento, Alcolumbre teria afirmado que não pautaria a matéria “nem com 81 assinaturas”, número que corresponde à totalidade do Senado.

É nesse ponto que surge a pergunta incômoda: será que o Brasil precisará de uma CPI para esclarecer se é, ou não, prerrogativa dos presidentes das Casas Legislativas decidir sobre o cumprimento dos artigos 20 e 21 da Lei nº 1.079/1950? A sociedade não pode permanecer sem uma resposta jurídica clara sobre um tema dessa gravidade. Não se trata apenas de conveniência política, mas de saber se a lei pode ser paralisada por decisão individual de quem preside uma Casa Legislativa.

A Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Segundo registro legislativo do Senado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 378, reconheceu a recepção dos artigos 19, 20 e 21 pela Constituição de 1988, ainda que com interpretação conforme a Constituição.

A leitura desses dispositivos indica que o espírito da lei é submeter a apreciação das denúncias ao colegiado competente, e não concentrar essa decisão exclusivamente nas mãos dos presidentes ou mesas diretoras do Legislativo. O Senado é o foro político para analisar acusações contra ministros dos tribunais superiores, procurador-geral da República e outras autoridades submetidas ao seu julgamento. Já a Câmara dos Deputados tem papel central nas denúncias contra o presidente da República.

O ponto sensível está na ação solitária dos presidentes das Casas Legislativas, quando sepultam denúncias sem permitir leitura, debate, apuração ou deliberação mínima do colegiado. Ainda que interpretações regimentais tenham alterado, na prática, a aplicação do rito, permanece a dúvida sobre a legitimidade democrática de um procedimento que permite engavetar acusações graves sem qualquer esclarecimento público.

O impeachment ronda a vida política brasileira desde a edição da lei punitiva, em 1950. O primeiro presidente denunciado sob sua vigência foi Getúlio Vargas, que reuniu maioria na Câmara e escapou da punição. Após o fim do regime militar e a promulgação da Constituição de 1988, todos os presidentes da República foram alvo de pedidos de afastamento.

Apesar do grande número de denúncias já protocoladas, poucas prosperaram. Duas marcaram a história recente: a de Fernando Collor, que renunciou em 1992 antes da conclusão do julgamento político, e a de Dilma Rousseff, afastada definitivamente em 2016. No caso de Dilma, houve uma peculiaridade: embora tenha perdido o mandato, não teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, como prevê a Lei nº 1.079/1950, o que lhe permitiu disputar posteriormente uma vaga ao Senado por Minas Gerais, eleição em que foi derrotada.

O Brasil parece viver entre dois extremos: de um lado, a banalização dos pedidos de impeachment; de outro, o engavetamento seletivo de denúncias que deveriam, ao menos, ser conhecidas pelas instituições competentes. Denuncia-se muito, apura-se pouco e esclarece-se menos ainda. Nesse cenário, a República perde transparência, a sociedade perde confiança e a lei corre o risco de se transformar em peça decorativa, dependente da vontade política de quem controla a pauta.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).