Ministério Público processa vereador Tio Deivão

O atual presidente da Câmara Municipal de Poá, vereador David de Araújo Campos, conhecido como o Tio Deivão, acaba de ser processado pelo Ministério Público pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, com responsabilidade de desvio de dinheiro público e permissão de enriquecimento ilícito.
Juntamente com Deivão, estão sendo processadas nos mesmos autos também por Improbidade e Enriquecimento Ilícito as ex-servidoras da Câmara Municipal de Poá, Lilian de Oliveira Queiroz e Geralda Helena da Silva. O processo é o de número 1004986-88.2019.8.26.0462, da 1ª, Vara Cível, que tem como Juiz, o Dr. Henrique Barlofa Villaverde.
Segundo consta em denúncia de onze laudas, apresentada pela Promotora de Justiça, Fernanda Ali Peri Coelho Neubern, Geralda foi nomeada para atuar como Chefe de Gabinete a disposição do Vereador David de Araujo Campos, em junho de 2017 e exonerada erm maio de 2018.
Diz a Promotora de Justiça: “- Ocorre que Geralda não chegou a prestar qualquer serviço para o qual fora nomeada, visto que quem se comportava como Chefe de Gabinete era Lilian de Oliveira Queiroz, que não possuindo curso superior exigido por Lei percebia os vencimentos e repassava parte para Lilian, tudo com a aprovação do vereador David de Araújo Campos – “.
Prossegue a Promotora de Justiça: “- Analisando-se os atos praticados pelos requeridos é possível afirmar que Geralda e Lilian enriqueceram ilicitamente, tendo David permitido e contribuído para o fato, em patente violação aos princípios que norteiam a Administração Pública.
O processo está cheio de documentos comprometedores conseguidos pela Promotora de Justiça, que ao final do processo requer:

  1. A notificação dos requeridos para que apresentem explicações em 15 dias;
  2. Após, que seja recebida a petição inicial, para que, querendo ofereçam resposta, sob pena de revelia;
  3. A intimação da Câmara Municipal para que integre a lide;
  4. Que sejam condenados por atos de Improbidade Administrativa Geralda Helena da Silva e Lilian de Oliveira Queiroz e também, por todos os demais atos previstos na Lei 8.429/92, o vereador David de Araújo Campos, com perda de mandato e suspensão de seus direitos políticos, além do ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados – “.
    Foram levantadas as contas bancárias dos envolvidos, comprovando-se todos os fatos apontados pelo Ministério Público. Os três acusados já foram notificados e terão 15 dias para apresentação de defesa escrita e juntar documentos se houver. Como os prazos Judiciais estão suspensos, tão logo seja reaberto o Fórum, começará a contar esse prazo. Está cheio de erros Muitos vereadores e até prefeitos esqueceram de que existe no Estado de São Paulo, um órgão do Ministério Público que fiscaliza o cumprimento da Lei. Faz investigação para apurar qualquer tipo de denúncia com essas autoridades, mas não aprendem. Vivem como se fossem reis e que podem fazer tudo. Política não é isso. Política é coisa séria, deve se respeitar o patrimônio público e trabalhar cada um para o bem estar da comunidade.
    Existe muito favorecimento e conchavos e acordo entre as partes. É o caso, por exemplo, do conchavo entre o Vereador Mário Sumirê e o suplente, Júnior da Locadora.
    Eleito Vereador, Mário Sumirê não assumiu sua cadeira de vereador como havia prometido em campanha, a entregou a seu suplente Júnior da Locadora. Sumirê foi nomeado Secretário de Cultura. Agora Mário Sumirê se afasta da Secretaria de Cultura e volta para a Câmara, como vereador. Júnior perde seu espaço como vereador substituto, já que era suplente e vai assumir a Secretaria de Cultura, que acaba de ser deixada por Sumirê. O que é isso? Pode ser legal, mas bem imoral.
    Então o Ministério Público tem muito trabalho, Pena que falta Promotores de Justiça para aumentar a fiscalização.

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