Justiça decreta perda de mandato de Maçã do Amor

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julga recurso apresentado pelo vereador José Carlos Costa, o Zé Carlos Maçã do Amor, e reduz a pena imposta pela primeira instância de 10 anos de prisão, iniciando no regime fechado, por 4 anos, no regime semiaberto, ou seja, durante o dia pode trabalhar, mas a noite tem de dormir no presídio.
No mais a sentença proferida em primeira instância foi mantida e dentre a decisão, está à perda do mandato como vereador. O processo 1002546-56.2018.8.26.0462, é bastante claro.
Agora só depende da Juíza da Primeira Vara Criminal da Comarca de Poá, Dra. Erika, fazer cumprir o Acordão do Tribunal de Justiça comunicando a Câmara de Vereadores. Se isso não ocorrer, o primeiro Suplente do Vereador Maçã do Amor pode provocar o Poder Judiciário para o cumprimento do Acordão.

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