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Período de rematrícula escolar alerta para regularização da Inadimplência de pais ou responsáveis

Segundo a advogada Thais Mesquita, legislação brasileira autoriza que instituições não renove matrícula de alunos, porém proíbe retenção de documentação de estudantes

A proximidade do encerramento do calendário escolar sinaliza tanto as instituições de ensino, quanto aos pais e responsáveis de alunos, para uma averiguação aos possíveis débitos de matrículas, com objetivo de evitar problemas no ato da rematrícula. De acordo com dados divulgados pela Linx Sponte, a taxa de inadimplência na educação privada atingiu recorde em 2023, deixando os 17,57%, em 2019 para 22,63%, no ano passado.

Para a advogada Thais Mesquita, a época de rematrícula escolar é um período de grande desafio para instituições de ensino, bem como para os pais e responsáveis, sendo comum o surgimento de dúvidas. Ela destaca que um dos questionamentos mais comuns diz respeito a possibilidade ou não de a instituição de ensino negar-se a rematrícula aluno inadimplente.

“Analisando a legislação em vigor temos que a instituição de ensino não é obrigada a renovar a rematrícula de um aluno inadimplente, no entanto, lhes é vedada a retenção de documentos necessários ao ingresso deste em outra instituição de ensino”, frisa a especialista. “Caso isso ocorra, trata-se de ato ilegal, passível de acionamento judicial da instituição de ensino, com vistas a resguardar os direitos do estudante e reparo pelos danos sofridos”, complementa a advogada.

A legislação estabelece que uma escola não pode impedir que um aluno, cuja situação se encaixa como inadimplente, deixe de frequentar a sala de aula e os demais ambientes escolares durante o semestre ou ano letivo. Os atrasos no pagamento, não impedem que crianças e adolescentes matriculados tenham direito a participar de todas as atividades pedagógicas, incluindo as provas, e ainda têm acesso autorizado ao diploma de conclusão dos estudos, se for um aluno concluinte.

Segundo a advogada, outra dúvida corriqueira diz respeito a taxa de rematrícula, que pode ser cobrada desde que abatida posteriormente do valor da semestralidade ou anualidade, vez que a legislação determina que o montante total a ser pago não pode ultrapassar o valor da anualidade ou da semestralidade, conforme o caso.

“Tanto pais e responsáveis, quanto instituições devem estar atentos às regras e obrigações legais, de modo a garantir um processo de matrícula tranquilo e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação educacional”, explica. “Em caso de dúvidas ou violações desses direitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento das normas e a proteção dos direitos dos alunos”, finaliza.