O Senado aprovou na terça-feira (27) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (PMDB/PB) que inclui as guardas e os agentes municipais de trânsito entre os órgãos de segurança pública descritos no texto constitucional. Homologada por 65 votos no primeiro turno e 57 no segundo, a matéria agora seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também passará por duas votações para em seguida ir à sanção e entrar em vigor. Já constam da Carta Magna, Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
A guarda municipal tem suas raízes na guarda imperial criada para proteger o Rio de Janeiro após a chegada de D. João VI com família da corte real portuguesa (1808).
Aos poucos, conforme as necessidades que as cidades apresentavam, foram criadas as guardas que, na época criação e organização das províncias (hoje denominadas Estados) foram subordinadas ao governo provincial, ao qual foi atribuído o poder de polícia que at3 hoje lhes pertence. Os municípios foram autorizados a manter suas guardas apenas para protegerem o patrimônio da Prefeitura, sem o exercício de atividade policial. Só em 1986, com a criação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, os municípios foram autorizados a voltarem a atuação como polícia. Grande número de capitais e cidades interioranas mais desenvolvidas montaram suas guardas e hoje atuam como eficientes colaboradoras e parceiras das polícias estaduais.
Com a necessidade de ampliação cada dia maior de seu poder, a Segurança Pública passa por transformações. Além da admissão das guardas municipais, da PEC agora votada no Senado, há o propsito de colocar as forças federais para, principalmente, combater o crime organizado e faccionado, especialmente quando este se extende por vários Estados num só delito. Como um Estado pode encontrar dificuldades para adir no território de outro, as tropas federais deverão atuar.
O projeto da PEC da Segurança Pública, preparadopela equipe do ministro Ricardo Lewandowski, de Justiça e Segrunça, cria novos parâmetros de relacionamento entre as forças de segurana federais, estaduais e municipais (no caso as guardas municipais). A matéria, em tramitação inicial peo Congresso, vem recebendocríticas de governadores, que acusam o presidente Lula e sua equipe de estar tentando enfraquecer o poder dos Estado, até agora o titular do poder de política. Em nossa modest opinião, tanto o presidente quanto os governadores devem evitar a politização do assunto. Segurança tem de ser um tema suprapartidário, onde a mesma providência sirva para atender e resolver os problemas tanto da direita quanto da esquerda e das tendências políticas de centro. Se as tendências brigarem e uma delas – independente de qual seja – quem perderá é a Nação. Pensem nisso, senhoras e senhores dos Poderes…
Todas as forças em condições de conter a violência e evitar o crime devem ser aproveitadas para o bem da sociedade. Importante, no entanto, é lembrar que devem ter claramente definidas as suas obrigações. As forças federais e estaduais – que operam há anos, décadas e até século – já têm seu regulamento. Os parlamentares, autoridades e servidores que cuidam de transformar as guardas municipais em polícias, precisam legar-lhes um regulamento e seu quadro de deveres. Até para evitar a invasão de seara alheia e outros problemas. Os guardas municipais, até agora encarregados apenas de vigiar os bens da Prefeitura, precisam saber concretamente quais os casos policiais que lhes competirão. E ainda mais: as outras polícias precisam saber quais os serviços que passam a ser atribuídos aos doravante denominados policiais municipais…
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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