A Justiça de Poá anulou a decisão de um julgamento em primeira instância que suspendeu a nomeação e posse da conselheira tutelar Maria Luciana Panão, acatando um agravo no qual Luciana apresentou sua defesa.
A eleição para conselheiro tutelar ocorreu em 1⁰ de outubro do ano passado, com a posse dos eleitos se realizando no dia 10 de janeiro deste ano para um mandato até 2027.
Apesar de eleita, Luciana Panão não pôde tomar posse por causa de uma decisão judicial que a considerou inapta para a função por inidoneidade moral e condutas desidiosas. Em seu lugar, assumiu o suplente.
Inconformada com a decisão, Luciana Panão recorreu, alegando cerceamento de defesa, ausência de veracidade e falta de fundamentação nas denúncias e parcialidade da promotora. O relator Jorge Quadros decidiu anular a decisão inicial por falta de fundamentação nas acusações apresentadas, visto não haver no processo nenhuma referência a atos e condutas omissivas que pudessem justificar a suspensão da nomeação e posse da conselheira. Pela falta de provas documentais, ele anulou a decisão inicial, afirmando que ela não contém uma análise correta dos elementos ali contidos, pecando em sua fundamentação.
Luciana Panão deverá, portanto, ser empossada no Conselho Tutelar de Poá.
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