Com a proximidade do final do ano, é bom lembrar que uma lei estadual proíbe a queima e soltura de fogos de artifício por empresas ou particulares em todas as cidades do estado de São Paulo.
A Prefeitura de Poá segue a Lei estadual 17.389, de 28 de julho de 2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido.
Por essa lei, não é permitida a queima de fogos de artifício de qualquer tipo porque o barulho causa estresse em animais, bebês, crianças, adultos e idosos, podendo ainda causar ferimentos graves e acidentes.
A Prefeitura de Poá, pelo artigo 3⁰ dessa lei, aplica multas de 400 Ufesps, cerca de 12 mil reais, para pessoas jurídicas que soltarem fogos, e de 150 Ufesps, cerca de 5 mil, para pessoas físicas. Denúncias podem ser feitas à GCM, 4634.1666, ou Polícia Militar, pelo 190.
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