Uma ação popular de violação dos princípios administrativos proposta por Tadeu Amaral pediu a suspensão do Itaquá Rodeio Fest, programado para ser realizado nos dias 6, 7, 8, 9, 10, 15 e 16 de setembro, sob alegação de falta de licitação, ausência de publicidade e utilização de recursos públicos para evento realizado em benefício de empresa particular.
O Juiz de Direito Dr. Luiz Felippe de Souza Marino atendeu parcialmente a ação, argumentando que a suspensão às vésperas do início do evento não seria viável para atendimento dos objetivos da ação, porque os recursos públicos já foram utilizados e a suspensão apenas agravaria o prejuízo ao município.
Por isso, avaliou que será melhor ter a realização do Rodeio com futura responsabilização dos organizadores pelo uso de recursos públicos em benefício de particular sem licitação.
Entretanto, como o evento não pode ser realizado sem segurança para o público, o juiz determinou que os organizadores apresentem até 14 horas do dia 6 de setembro o alvará da prefeitura autorizando a realização do evento, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, o contrato com a empresa de segurança, o laudo técnico de segurança e responsabilidade técnica, o termo de responsabilidade preenchido e assinado e a comunicação que existiu entre Prefeitura e Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Se esses documentos não forem apresentados, o Itaquá Rodeio Fest não será realizado, sob pena de multa de dois milhões de reais para a Prefeitura de Itaquaquecetuba e outra de igual valor para a empresa MDPM Promoções Artísticas Sociedade Unipessoal Ltda, que está organizando o evento.
A Notícia Precisa
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