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Dia dos Pais e direitos dos filhos

Pela legislação, genitor tem deveres com o menor mesmo em casos de destituição do poder familiar.

Uma data criada para celebrar a paternidade para muitas famílias pode ser um momento sensível. Mesmo para as crianças que não contam com uma convivência próxima ao genitor, os direitos dos filhos são assegurados por lei.

O advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram) esclarece as principais dúvidas sobre a relação pai/filho do ponto de vista jurídico.

“Cabe aos pais o dever do sustento, guarda, convivência, assistência material e moral dos menores. Essa é a obrigação básica, mas a gente sabe que o papel de um pai ou de uma mãe vai muito mais além. Infelizmente em muitos casos – especialmente envolvendo o genitor masculino – essa relação não acontece. Porém, independentemente de afinidade ou convivência, o pai tem como obrigação legal cumprir com os seus deveres”, explica Lucas.

Pensão alimentícia

O primeiro dever do pai que não mora com o filho é o pagamento da pensão alimentícia. Esse valor mensal é para contribuir com os gastos básicos do menor como alimentação, saúde e estudos.

“O valor da pensão é definido pela justiça e leva em consideração o salário do pai e se ele tem outros filhos, além das necessidades do menor. Normalmente a porcentagem fica em torno de 30% da renda do genitor, sendo que esse número varia conforme as peculiaridades do caso”, acrescenta.

Convivência

Durante o processo judicial que define a guarda dos menores, o juiz determina como devem acontecer as visitas. Esse momento é uma forma de pai e filho estreitarem a convivência e manterem os laços.

“A convivência com o pai é um direito da criança. A decisão do juiz leva em consideração o perfil de cada família e a relação dos pais. Em alguns casos é mais frequente, em outros não, mas o que foi determinado no processo deve ser respeitado. No caso de descumprimento, se o pai não estiver visitando o filho, a mãe deve informar o juiz”, acrescenta.

Destituição

Em situações mais complexas em que a convivência entre pai e filho não é saudável e existe uma falta grave como abandono ou risco à vida do menor, o genitor pode perder o que o Direito chama de “poder familiar”.

“Em casos mais graves, o pai perde o direito de participação ativa na vida do filho, mas é importante ressaltar que, mesmo sendo destituído do poder familiar, a obrigação alimentar não é extinta, ou seja, o genitor precisa continuar arcando com as suas responsabilidades financeiras”.

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.