“Não é legítimo (para o STF) invadir a seara do legislador”. A declaração ocorreu na segunda-feira, 16, durante o lançamento do livro que comemora os 10 anos de atuação do ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal. “Cabe ao Poder Judiciário, e em especial a esse tribunal, proteger os direitos fundamentais, preservar a democracia constitucional e buscar a eficiência da Justiça brasileira. Para fazê-lo, precisamos de contenção. Não nos é legítimo invadir a seara do legislador”, afirmou o magistrado.
“Ao Direito o que é do Direito, à política o que é da Política” – afirmou Fachin – que defemdeu atuação sóbria da Corte: “Nós, juízas e juízes, servidoras e servidores, não podemos agir fora da razão jurídica objetiva, nem sermos vistos como satélites da polarização que hoje assola o mundo”, afirmou. Essas opiniões ganham importância especial porque, além dos 10 anos de atuação na Corte, onde já proferiu 74 mil decisões, Fachin se prepara para, no mês de setembro, assumir a presidência. Sua sinalização de que pretende ter atuação mais contida do tribunal traz a esperança de tempos mais pacíficos entre os Três Poderes e mais produtivos para aNação. Nas suas palavras, o compromisso da Corte deve ser “com a justiça silenciosa, efetiva, com autonomia e independência da magistratura”.
Órgão superior do Poder Judiciário, dentro do tripé que a Constituição define juntamente com o Legislativo e o Executivo, o STF é o guardião da Constituição, que define e cria vinculantes da constitucionalidade (ou não) de leis e regulamentos elaborados sob sua égide, o STF tem atuado nos últimos anos de maneira diferente do tradicional e seus membros, por razões profissionais ou pessoais, se envolvido em polêmicas e sofrido contestações. A profissão de fé do futuro presidente, produzida no seu décimo ano de ministro, aponta para tempos mais pacientes e calmos, o que deverá ser bom para a própria instituição, a vida pública e a população.
Oxalá, doravante, os parlamentares minoritários, ao perderem votações nas casas legislativas, abandonem o hábito de judicializar os assuntos apenas no afã de ganhar a discussão. E que o próprio tribunal rejeite aquilo que, embora apresentado, possa não ser alvo de sua competência. Que jamais o Legislativo e o Executivo tentem julgar ou influir sobre os julgtamentos e o Judiciário, além de julgar, tente legislar ou administrar a coisa pública. A Constituição é o divisor de águas das competências e não deve ser inovada por quem quer que seja. Toda nova interpretação – exceto das cláusulas pétreas, que são imutáveis – carece do amplo processo burocrático onde quem pretende mudá-lo, desde que tenha competência para tanto, faz a proposta, o Congresso Nacional, com poderes constituintes tramita o assunto na forma de PEC (Proposta de Emenda Constitucional) e só depois de votado e atendidas as formalidades, a alteração se torna concreta. Assim já ocorreu com mais 130 emendas e deverá acontecer com outras que sejam apresentadas dnetro das formalidades. Mas jamais pela vontade isolada de membros dos Três Poderes ou de qualquer outra liderança da sociedade. Permita-nos reivindicar que a Suprema Corte seja reservada para os julgamentos em última instância, como o definido na estrutura judicial e todos os processos ali presentes voltem para as instâncias iniciais, só “subindo” os que chegarem aos recursos finais.
Que venha Edson Fachin e suas propostas que, sem dúvida, poderá reeditar a paz institucional…
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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