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A lei de combate ao crime faccionado

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18), o projeto anti-facção, de autoria do governo. A proposição foi alvo de disputa entre o Palácio do Planalto e a oposição, especialmente após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolher Deputado Guilherme Derrite (PP-SP), Secretário de Segurança Pública de São Paulo temporariamente licenciado, como relator. Foram 370 votos pela aprovação, 110 contrários e três abstenções.

O Deputado Derrite apresentou seis versões do texto ao longo de duas semanas – a última delas protocolada pouco antes do início da discussão em plenário. As mudanças atenderam aos pedidos do governo e dos diferentes segmentos parlamentares. Mesmo assim, petistas continuam críticos e tentaram adiar a votação, mas foram derrotados. A proposição agora vai ao Senado.

O texto final aprovado endurece penas e cria tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções.

A matéria passou por extensa negociação entre lideranças partidárias, depois de um adiamento da votação na semana passada. Conhecido o resultado, o Deputado Derrite declarou que o texto é resultado de produção coletiva dos parlamentares e suas lideranças e tem todas as condições para bem servir à sociedade. O presidente Hugo Motta fez questão de declarar que com essa tramitação e votação, a casa legislativa cumpriu o seu papel, garantindo oportunidade para que todas as correntes se manifestassem mas não cedendo a ponto de uma ou outra poder se declarar vitoriosa.

        Quando estiver em vigor, a nova lei não permitirá que os faccionados e criminosos do gênero tenham o livramento provisório ou participem de saidinhas aos 40% do cumprimento das penas como ocorre nos demais crimes. Os benefícios só poderão ocorrer ao longo dos 70 ou 80%, quando o apenado já estiver no fim do seu período de reclusão e a fuga ou irregularidade não possam ser encarados como benefício.

  Com esse endurecimento penal, o Estado brasileiro reassume o seu poder, negligenciado por décadas a ponto de ter facilitado o surgimento e o crescimento das facções do crime organizado. O projeto aprovado não contempla a equiparação do crime organizado ao terrorismo, como pretendem setores da oposição, mas o agravamento das penalidades poderá ter efeito parecido. Além das penas aplicadas ainda há o confisco de bens dos faccionados e das organizações criminosas e a destinação desses recursos para o fortalecimento dos serviços policiais tanto federais quanto estaduais. Sem dúvida, o conjunto da obra aprovada poderá mudar o comportamento do crime hoje arraigado no território nacional mercê da omissão estatal.

  Nas próximas semanas, a matéria deverá ser discutida e votada pelo Senado. Governistas radicalizados pregam o ativismo junto aos senadores para alterar o texto aprovado na Câmara. Oxalá desistam dessa empreitada destrutiva. Em vez de tentarem revogar o que os deputados produziram, poderão fazer melhor verificando outros aspectos do próprio crime organizado e propondo as devidas alterações. Há muito o que se produzir para recolocar a sociedade brasileira no prumo.

  O crime organizado e/ou faccionado foi tão longe e hoje exige grandes ações. Chama a atenção, por exemplo, a notícia vinda do Rio de Janeiro, de que naquele Estado existem 13 mil barricadas que separam parte do território e coloca as populações – normalmente periféricas – sob o jugo das facções criminosas. É preciso encontrar a solução ao problema que, certamente, se espalha de diferentes formas por todo o território nacional. O Estado não pode continuar omisso e nem refém diante do crime organizado pois, dessa forma, perde sua finalidade...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).