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A Notícia Precisa

A crise Legislativo-Judiciário

O número de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra Senadores e Deputados Federais aumentou 20 vezes nas últimas duas décadas. De 36 entre os anos de 1988 e 2004, os feitos saltaram para 704 de 2005 até abril último, o que, num cálculo aritmético simples aponta que ocorreram mais procedimentos punitivos do que o número de parlamentares que compõem as duas Casas do Congresso Nacional: 513 deputados e 81 senadores. Certo que nem todos foram punidos.
Prisões preventivas, operações de busca e apreensão em gabinetes, residências e empresas, condenações e o encarceramento dos parlamentares feitos réus, transformam o tribunal em protagonista da arena política e acirram a tensão Legislativo-Judiciário. A cada procedimento sobre congressistas, amplia-se a articulação pela tramitação e votação de projetos que visam limitar o poder dos ministros e até reduzIr a um período fixo seus mandatos, que atualmente se estendem até o dia em que o titular completa 75 anos de idade. A Nação tem assistido, ainda, o bate-bocas de ministros e parlamentares por conta da invasão de searas alheias.
O levantamento é do jornal “O Estado de S. Paulo” (Estadão 19/05/2025 – A ), que revela terem azedado grandemente as relações STF – Parlamento a partir do julgamento do Mensalão e da Operação Lava Jato, alterações na Constituição e mudanças interpretativas do tribunal sobre as leis.
O processo do STF sobre parlamentares segue hoje por três áreas de atuação. A primeira é a criminal, que inclui processos iniciados diretamente no Supremo, como autorizações para prisões. A segunda é a eleitoral, em que os ministros julgam recursos contra decisões dos tribunais regionais, como em casos de cassação de mandato. A terceira envolve disputas parlamentares internas, quando deputados e senadores acionam a Corte para dirimir dúvidas em projetos votados.
Data vênia para lembrar que Legislativo, Judiciário e também Executivo são os Três Poderes da República, descritos e agasalhados na Constituição, que os estatui como independentes e harmônicos entre si. Não é exagerado raciocinar que, nestas condições, quem não zela pela harmonia entre os três entes do Poder, pode estar agindo inconstitucionalmente e ser passível a sanções por conta disso.
Embora tenha minhas convicções sobre o problema, penso não ser apropriado aqui externá-las, pois não faço parte dos colegiados com poderes para resolver a contenda. Acho, no entanto, que os membros do Legislativo, Judiciário e Executivo têm o dever de respeitar o ordenamento jurídico controlador de suas funções e jamais exceder ou omitir-se na sua defesa e regularidade. Disso dependem a paz, o desenvolvimento e até a ordem institucional. Deputados e senadores têm o dever de elaborar as leis e também discutir e votar aquelas preparada pelo Executivo ou iniciativa popular, dentro dos mandamentos constitucionais. O Executivo, além de administrar a coisa pública, tem de cumprir e fazer cumprir as leis (pelo povo e instituições). Finalmente, o Judiciário, guardião da Constituição, tem a compatibilidade constitucional como tarefa principal. Não deve um interferir nas atribuições dos dois outros porque aí, em vez da paz, a decorrência é a crise e suas consequências. Que todos atuem dentro da melhor prática possível para seus postos. Isso fará bem tanto ao País quanto à população…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).