Em vez de liquidar a assunto – como deve ter sido o propósito do autor – a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que torna exclusivo do procurador-geral da República o direito a requerer o impeachment de ministros do STF e de demais cortes superiores, serviu para abrir um fosso ainda maior que o já existente no relacionamento da suprema corte com o Parlamento. O senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, criticou a medida e exortou seus pares a reagir pois, segundo afirmou, não se admite que a vontade de um só membro do Judiciário modifique leis aprovadas pelo Congresso e a própria Constituição. Além do Senado – direto envolvido na questão por ser casa julgadora e possível processadora dos ministros do Judiciário – o despacho de Gilmar vem recebendo críticas de diferentes segmentos da política e da sociedade. O advogado- geral da União, Jorge Messias – indicado pelo presidente para o STF, foi um dos que se pronunciaram contra. Ele pediu a Gilmar que reconsidere a medida pois a entende imprópria. Mas o ministro insiste na medida e argumenta que a Lei do impeachment está obsoleta.
As relações dos ministros do STF com os senadores e deputados vêm numa escalada de deterioração que guarda relações com as interferências do tribunal na política e criam polêmicas e dificuldades com os parlamentares. Desde que senadores e deputados foram incluídos no regime de foro privilegiado, embora isso parecesse um benefício, tornou-se desvantagem porque os congressistas passaram a ser investigados, processados e até condenados e encarcerados por seus supostos crimes. Antes do foro especial, o Judiciário era obrigado a pedir autorização à casa legislativa onde o apontado cumpre seu mandato e só depois de autorizado, podia contra eles agir. Na maioria das vezes, a autorização não era concedida.
Tramita no Congresso projeto que retira os parlamentares do sistema de foro privilegiado, o que, na prática, livra senadores e deputados do crivo dos ministros do Judiciário. Nos tribunais, essa providência é considerada blindagem aos integrantes da classe política. A decisão de Gilmar é vista da mesma forma em relação às possibilidades da proposição e encaminhamento do impeachment de ministros do STF.
A Constituição, em vigor desde 5 de outubro de 1998, estatue Legislativo, Executivo e Judiciário como os Três Poderes da União e os define como independentes e harmônicos entre si (art. 2°). Esse instituto é o garantidor da autonomia dos Poderes. Está presente na Constituição brasileira desde a versão de 1891, a primeira a vigorar após a proclamação da República. Seu fundamento vem de Montesquieu (Século XVIII). A ideia da tripartição dos Poderes, porém, vem de Aristóteles, na Antiguidade (viveu de 384 a 322 aC).
O impeachment existe dentro dos moldes hoje vigentes no País desde 1950. A Lei n° 1079 (10/04/1950) regula a matéria e, por isso, é conhecida por Lei do impeachment. Foi aplicada pela primeira vez no dia 16 de junho de 1954 contra o presidente Getúlio Vargas, que se safou da punição por ter obtido maioria de votos (136 pela absolvição, 35 pelo afastamento e 50 abstenções) . Depois do suicídio de Vargas (24-08-1954), o vice-presidente Café Filho assumiu e afastou-se, ficando em seu lugar Carlos Luz. Ambos foram afastados por suposta articulações contra a posse de Juscelino Kubstichek, já eleito.
Depois da redemocratização em 1985 – quando os militares de 1964 devolveram o poder aos civis – vivenciamos dois impeachements presidenciais. O de Fernando Collor em 1992 e o de Dilma Rousseff em 2016. Sob a bandeira da democracia, a política nacional criou grandes antagonismos. Chegamos a ter o presidente Lula encarcerado por 580 dias depois de concluir o seu segundo mandato e hoje temos o ex-presidente Jair Bolsonaro condenado a 27 anos de prisão sob a acusação de comandar uma tentativa de golpe de Estado em 2022 e 23.
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