Toda vez que ocorre um rombo econômico-financeiro ou social da magnitude do registrado com o Banco Master, todo o País é assolado por uma imensa onda de pessimismo e medo. Como pode uma instituição que opera sob o crivo do Banco Central e órgãos correlatos de fiscalização ter acessado espaço capaz de lhe proporcionar condições para o cometimento de fraudes que espalharam vultosos prejuízos ao mercado e, de tão grande, levaram à quebra e liquidação do próprio negócio? Isso sem dizer que, uma vez quebrada a instituição, ainda houve a tentativa de sua venda para outras do ramo, o que poderia agravar os danos.
Somos um País consolidado, com vigoroso mercado financeiro e regulamentos que, pelo menos em princípio, se autorregulam e impedem a ocorrência de falcatruas ou – quando ocorrem – há mecanismo para o seu combate e solução dos danos. Mas no caso dessa instituição bancária, as mazelas só foram descobertas e as providências adotadas quando já havia prejuízos superiores a R$ 10 milhões, que inviabilizam a sua sobrevivência. Aí não havia outra alternativa senão sua liquidação e o fechamento das portas, com prejuízos diretos a milhares de investidores, boa parte deles os fundos de pensão e economia de entes federados. O desejável era que o problema tivesse sido identificado no nascedouro e o rombo não se consolidasse.
Da forma que se encontra estruturado, o mercado financeiro brasileiro é operado por 17 mil agências bancárias em todo o território nacional. Entre elas estão três dezenas de bancos digitais, a nova modalidade constante do mercado. Ao longo da história e principalmente em catástrofes econômicas, muitos bancos “quebraram” em nosso País desde que o sistema foi criado e autorizado a funcionar. Salvaguardas foram criadas, especialmente o fundo garantidor que, atualmente, protege os depósitos dos investidores até o valor de R$ 250 mil. Contudo, sempre que ocorre um desastre com instituição bancária, o sistema perde credibilidade.
Noticiou-se que o dono e controlador do Master manteve por longo período relações muito próximas a políticos e burocratas de alto escalão e que isso lhe deve ter garantido as condições para realizar as operações fraudulentas sem ser incomodado e nem contido. É um grande mal porque, além dos danos econômicos gerados pelo próprio negócio, ainda leva a descrença ao mercado e o resultado é negativo ao país e ao mercado cujos investidores constituem a base da economia e da produção econômica nacional.
Espera-se que, além das providências de ordem econômica do Banco Central – como controlador do mercado financeiro – haja também o mais acurado levantamento das irregularidades que determinaram a insolvência da instituição financeira e a responsabilização dos controladores, autoridades e burocratas que, por omissão ou dolo, não tenham adotado no devido tempo, as medidas de sua obrigação. Afinal, todos os investidores só colocam seus capitais nesta ou naquela instituição com a fé em sua solidez e na expectativa de execução dos rendimentos pactuados e, principalmente, na liquidez ao final do período de investimento.
Os levantamentos policiais e econômicos haverão de revelar os crimes cometidos que levaram a instituição à bancarrota e – mais que isso – identificar rigorosamente os envolvidos e o grau de responsabilidade de cada um nos eventos criminosos para que sejam denunciados à Justiça e devidamente punidos conforme o ordenamento jurídico nacional. Sem esse deslinde responsável dos acontecimentos, mais uma vez estaremos esbulhados e o País atrasado em seu desenvolvimento.
Nosso País é dotado de importantes centros do saber econômico e participa de respeitosas instituições ao redor do mundo. Precisa, internamente, garantir aos investidores nacionais e estrangeiros tranquilidade para aqui aplicar seus capitais na certeza de que lucrarão. Sem isso, estaremos, cada dia que passa, mais expostos à possibilidade de estagnação econômica.
Prender o dono do banco é a providência policial. Mas, mais importante que isso é apurar profundamente o que fizeram (ou deixaram de fazer) os responsáveis pelo Banco Central e outros órgãos de fiscalização enquant6o a fraude era praticada. Esses indivíduos, normalmente bem remunerados, tê4m a obrigação de acompanhar os serviços bancários e financeiros e abortar tudo o que dr trbrlar fora dos regulamentos, da honestidade e da dignidade. Se não o fizeram, se prevaricaram, têm de pagar pela ação criminosa, respondendo com seu patrimônio e até com a liberdade pessoal. Quem tem o dever de executar, quando não o faz, comete crime e tem de ser severamente penalizado…
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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