Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética reforça que garantir esse direito à assistência melhora a qualidade de vida e diminui sobrecarga do judiciário
Nos últimos cinco anos, 583 pacientes registraram reclamações na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes a problemas na cobertura de planos de saúde ao tratamento de gigantomastia, redução da mama, plástica de mama e suas variações.
Atualmente, as cirurgias de redução da mama em pacientes diagnosticadas com gigantomastia não têm cobertura pelos planos privados de saúde, visto que o procedimento só é obrigatório em casos de câncer, trauma ou retirada de tumor.
Entretanto, a condição rara que pode ser desenvolvida por fatores como distúrbios hormonais, diabetes e problemas endócrinos, por exemplo, dificulta o bem-estar e qualidade de vida das pacientes ao causar dores nas costas, assaduras, dificuldades em tarefas básicas e até problemas psicológicos.
Dessa forma, o Projeto de Lei n.º 604/2024, que aguarda parecer da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), da Câmara dos Deputados, pode mudar esse cenário, ao obrigar os planos a cobrirem as cirurgias de pacientes diagnosticadas com gigantomastia. O texto determina ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) também garanta o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres com a condição.
A relatora do projeto, deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), ressaltou em seu voto que a medida ainda diminui o sofrimento prolongado ao garantir esse direito às pacientes sem que precisem recorrer à Justiça para conseguir acesso à cirurgia.
Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) e especialista em direito médico, Raul Canal, reconhecer a gigantomastia como condição que demanda intervenção cirúrgica adequada é importante para o bem-estar das pacientes e para a diminuição da sobrecarga no judiciário.
“Apenas no primeiro semestre deste ano, os processos abertos contra planos de saúde cresceram mais de 8%. Esse cenário é decorrente de fragilidades graves, especialmente em relação à previsibilidade das coberturas, o que gera insegurança aos profissionais e usuários, que veem na Justiça o único caminho para salvaguardar seus direitos”, afirma.
Canal ainda critica o fato de a ANS não alimentar um sistema com informações acerca do tema gigantomastia. “O sistema utilizado pela autarquia para troca de informações entre operadoras e prestadores não contempla dados referentes à quantidade desses procedimentos que foram negados. Ora, se a reguladora responsável pelo setor não tem conhecimento, é difícil avançar com novas políticas”, finaliza.
ANADEM
Criada em 1998, a Anadem atua na defesa dos profissionais da saúde e promove o debate sobre temas relacionados ao exercício da medicina e da odontologia. A entidade realiza análises técnicas e propõe soluções em áreas de interesse da categoria, com destaque para o campo jurídico.
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