A Associação Nacional dos DETRANs (AND) manifesta preocupação com os efeitos do recente voto proferido no Supremo Tribunal Federal (STF), divulgado ontem à noite, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.600, 7.601 e 7.608, que declarou inconstitucional o artigo 8º-E do Decreto-Lei nº 911/69, introduzido pela Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias).
A decisão retira dos DETRANs a competência concorrente para processar procedimentos administrativos de execução extrajudicial de veículos alienados fiduciariamente, atribuindo essa função exclusivamente aos cartórios.
Os DETRANs não exercem função jurisdicional, mas atividade administrativa pública, auditável e revisável judicialmente, em plena conformidade com os artigos 18, 22 e 25 da Constituição Federal. A Lei nº 14.711/2023 buscou justamente modernizar e desjudicializar o sistema de garantias, permitindo que os órgãos estaduais atuassem com transparência, eficiência e controle público.
A exclusão dos DETRANs enfraquece o pacto federativo, aumenta custos ao cidadão e concentra poder em delegações privadas, contrariando os princípios da eficiência e da economicidade.
A AND defenderá institucionalmente a reinterpretação do artigo 8º-E e a preservação da competência administrativa dos DETRANs, promovendo diálogo com o STF, o CNJ e a SENATRAN, a fim de garantir que o modelo brasileiro de garantias veiculares permaneça público, digital e federativo.
Vitória/DF, 11 de outubro de 2025
Givaldo Vieira da Silva
Presidente da Associação Nacional dos DETRANs – AND
SOBRE A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULOS
A recuperação extrajudicial de veículos, regulamentada com base no Marco Legal das Garantias e já em implementação em estados como Mato Grosso do Sul e São Paulo, promete transformar o cenário do financiamento veicular no Brasil. A medida permite que a retomada de bens em casos de inadimplência seja realizada de forma mais ágil, segura e sem necessidade de judicialização, por meio da atuação coordenada entre os DETRANs, registradoras credenciadas e instituições credoras.
O novo modelo havia sido recentemente validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a constitucionalidade da nova lei. Essa decisão reforçou a segurança jurídica da medida e pavimentou o caminho para sua adoção nacional, com respaldo legal e institucional para todos os entes envolvidos.
Atualmente, o Detran do Mato Grosso do Sul opera plenamente com o procedimento de retomada extrajudicial, já tendo concluído dezenas de processos com sucesso. Outros estados publicaram normas regulamentares e estão prontos para iniciar as operações, como São Paulo, Maranhão e Pará. Além desses, estão na iminência de publicar suas normas os estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal.
A Associação Nacional dos Detrans (AND) acompanha de perto esse movimento de regulamentação.
“O Detran é responsável pela emissão da certidão de busca e apreensão, desde que todos os procedimentos estejam devidamente formalizados pela instituição financeira. Quando o veículo é localizado, o órgão pode efetuar a transferência da propriedade para a instituição credora, garantindo assim uma recuperação mais rápida e eficiente. Esse mecanismo representa uma alternativa mais ágil, moderna e menos onerosa em comparação aos processos judiciais tradicionais, contribuindo para a evolução dos serviços prestados pelos Detrans e trazendo benefícios tanto para a administração pública quanto para a sociedade”, afirmou Givaldo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND).
Assessoria de Comunicação AND
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