A Associação MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil entrou com uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), questionando a legalidade da reserva de vagas para transgêneros em concursos públicos e vestibulares da instituição.
A ação, movida na Justiça Federal, pede a nulidade da Resolução Normativa 181/2023 e a suspensão do item 6.4 do Edital nº 049/2024/DDP, que prevê a destinação de vagas específicas para candidatos que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinos, transgêneros e/ou não binários.
Segundo a MATRIA, a medida fere princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e segurança jurídica, além de impactar negativamente políticas afirmativas já existentes e os recursos da universidade.
A política foi implementada sem o respaldo de dados e estatísticas oficiais que comprovem sua necessidade e eficácia. Além da ausência de informações oficiais sobre o tamanho da população trans no Brasil e sua suposta exclusão social, estudos existentes indicam que essa população apresenta um nível de escolaridade superior à média nacional e está super-representada nas universidades.
“A política de cotas deve ser baseada em dados concretos e fundamentação legal. No caso das cotas trans, não há estatísticas oficiais que demonstrem a necessidade dessa reserva de vagas, o que compromete a transparência e a equidade das políticas públicas”, afirma a associação.
A ação também questiona a autodeclaração de identidade de gênero como critério para concorrer às vagas reservadas, argumentando que ela é subjetiva, imprecisa e impossível de verificação imparcial, violando o princípio da objetividade que deve nortear as seleções públicas.
Finalmente, a MATRIA aponta que esta mesma resolução viola a liberdade de expressão e de cátedra, ao interditar o debate e a discussão sobre a teoria da identidade de gênero no ambiente acadêmico, impondo sanções ao seu questionamento.
A UFSC ainda não se pronunciou oficialmente sobre a ação judicial.
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