Em nota, o Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de São Paulo (CROOSP) informa que, ao contrário do que vem sendo reiteradamente defendido pelo Conselho Regional de Medicina (CREMESP) e associações representativas de parcela de oftalmologistas, é permitido ao profissional optometrista de nível superior realizar a prescrição de óculos e lentes de contato, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em precedente vinculante proferido nos autos da ADPF 131 [Embargos de declaração].
A desobediência desse precedente de cumprimento obrigatório pode caracterizar abuso de autoridade. A realização de tais exames para prescrição de óculos e lentes de contato deve ser em local salubre, que atenda as determinações sanitárias das autoridades locais e estaduais (Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo). A venda de óculos no Estado de São Paulo só pode ocorrer dentro de ópticas, nos termos da Lei Estadual nº 15.658/2015. A relação paciente e profissional optometrista deve ser pautada pela ética, boa-fé e dever de informação: o paciente deve estar ciente do seu atendimento por um profissional optometrista e que não está obrigado a adquirir outros produtos, para ter acesso à receita eventualmente prescrita.
Lamenta-se a desinformação e distorção da realidade por órgãos da medicina que se recusam a cumprir a decisão da Suprema Corte – tais fatos serão levados para apuração de autoridades competentes.
Anvisa reconhece a legalidade da profissão
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) reafirma a legalidade de optometristas de nível superior estabelecerem local de trabalho para atender pacientes e que estão autorizados a prescrever óculos e lentes de contato.
Por meio do Ofício Circular n° 4/2023/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reiterou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos autos da ADPF 131, determinando que todas as autoridades sanitárias do país fossem comunicadas da validade imediata e vinculante da ordem emanada pela Suprema Corte.
Sobre o Optometrista – Os profissionais Optometristas tiveram sua atuação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu ser lícito aos que possuem formação de nível superior realizar a prescrição de óculos e lentes de contato. Em relação aos profissionais técnicos, foi facultado o exercício de todas as outras atividades previstas na Classificação Brasileira de Ocupações.
No Estado de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária isenta o licenciamento de consultórios e gabinetes optométricos; além disso, não há proibição para a atuação de optometristas dentro de óticas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) também reafirma a legalidade de optometristas de nível superior estabelecerem local de trabalho para atender pacientes e que estão autorizados a prescrever óculos e lentes de contato.
Por meio do Ofício Circular n° 4/2023/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, a ANVISA reiterou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos autos da ADPF 131, determinando que todas as autoridades sanitárias do país fossem comunicadas da validade imediata e vinculante da ordem emanada pela Suprema Corte.
Sobre o CROOSP – O Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de São Paulo é uma entidade que representa a categoria em todos os âmbitos do poder público e sociedade civil. Sua missão é de promulgar a excelência em óptica e optometria, elevando a qualidade dos profissionais por meio de pesquisas e estudos técnicos das atividades de seus associados e, consequentemente, contribuindo para a melhoria da saúde visual da população. Entre suas principais iniciativas estão discutir e divulgar, sempre que necessário, as problemáticas socioculturais e financeiras da categoria representada, buscando as satisfações das aspirações daqueles que a integram.
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