O governador Tarcísio de Freitas sancionou o projeto de lei complementar 138/2023, que trata da primeira fase da modernização operacional do Governo de São Paulo. O texto havia sido aprovado no último dia 12 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) por 60 votos a favor e 18 contrários. O objetivo da iniciativa, que alcança somente a administração direta e as autarquias, não se aplicando às fundações e empresas, é simplificar a legislação sobre gestão de pessoas, tornando a atuação no serviço público mais atrativa.
“Os benefícios da modernização da estrutura operacional do governo serão percebidos em todos os setores. Será uma mudança cultural e organizacional do setor público. É o fim das distorções”, afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima.
A administração paulista era regida por 12 leis, que apresentavam 207 níveis de cargos em comissão e 175 remunerações distintas. Esta pulverização de leis instituídas nos últimos anos ocasionava diferenças salariais entre cargos idênticos, desestimulava o exercício de cargos em comissão e provocava disputa entre os órgãos pela retenção de servidores.
Com a modernização sancionada hoje, uma única legislação, mais organizada e simplificada, vai conduzir as regras para os comissionados e tornará a gestão pública mais transparente, uma vez que facilita o entendimento das regras.
A nova norma estabelece a unificação e padronização de nomenclaturas e salários em apenas 18 níveis de cargos e salários para todos os comissionados – e não mais nos 207 anteriores.
Reorganização de cargos
Nesta primeira fase da modernização operacional, os cargos em comissão e as funções de confiança foram reorganizados, com uma redução de aproximadamente 20% das atuais 26.991 vagas. Com a nova lei, a expectativa ao longo dos próximos 12 meses é que 17.282 cargos sejam efetivamente utilizados.
Nessa nova configuração, a divisão de ocupações será da seguinte forma: 14.071 cargos em comissão, com a exigência de que ao menos 20% destes sejam ocupados privativamente por servidores, e 7.524 funções de confiança, cuja ocupação se daria exclusivamente por servidores públicos de carreira.
O servidor poderá optar por receber o valor do cargo em comissão ou seu salário de origem acrescido de 60% da remuneração comissionada. Para fins comparativos, o modelo vigente até então determinava que o servidor fizesse a opção de permanecer com o seu salário de origem ou o valor do cargo em comissão.
Referências internacionais
Elaborado pela Secretaria de Gestão e Governo Digital e entregue à Alesp pela Secretaria de Casa Civil, o projeto de lei complementar 138/2023 se baseou nas referências de boas práticas de gestão adotadas por organismos internacionais, como o Banco Mundial e a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
A modernização operacional traz uma ampla reestruturação dos cargos em comissão e funções de confiança, que possibilita mais flexibilidade de gestão e elimina distorções remuneratórias.
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