Jovens podem se candidatar para representar a sociedade civil junto ao Conselho Estadual

Ao todo, 12 membros representaram a juventude paulista  

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, publicou do Diário Oficial do Estado (DOE) na manhã da última quinta-feira (17), o Edital nº SDR/001/2020/2020 de chamamento público para eleição de membros da sociedade social junto ao Conselho Estadual da Juventude.  

“Como Deputado Estadual propus a reativação do Conselho Estadual de Juventude em 2017. O Conselho mostra a importância que o Governo do Estado concede à juventude e sua participação nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”, afirma o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi.  

O órgão será composto por 24 membros, sendo 12 representantes da sociedade civil e 12 representantes de órgãos e entidades governamentais ligadas à juventude. O mandato será de dois anos.  

“O Conselho Estadual da Juventude é um marco para São Paulo. O órgão tem como principal objetivo dar voz à juventude paulista, aproximando-a da construção de políticas públicas no setor. Com a eleição e criação do conselho, também reafirmamos nosso compromisso com uma gestão que dialoga com todos”, conclui o subsecretário da Juventude, Luiz Oliveira.  

Os membros do Conselho Estadual da Juventude, representantes da sociedade civil, observarão a seguinte composição: oito membros, com idade entre 18 e 29 anos no momento da inscrição no processo eleitoral; dirigentes de entidades do terceiro setor que atuem preferencialmente, nas áreas de educação e movimento estudantil; trabalho, emprego e geração de renda; esporte e lazer; saúde e qualidade de vida, meio ambiente, diversidade religiosa, racial, étnica, sexual e de gênero; deficiência e mobilidade reduzida; e cultura. Quatro membros com idade entre 18 e 29 anos no momento da inscrição no processo eleitoral, representantes de movimentos ou organizações da juventude. Para cada Conselheiro titular será eleito também um Conselheiro Suplente.  

Inscrições  

O chamamento público para composição do Conselho Estadual é destinado a jovens de 18 a 29 anos, e ficará aberto de 21 de setembro a 06 de outubro. As inscrições gratuitas serão realizadas por meio de formulário de inscrição disponível em www.sdr.sp.gov.br/juventude/. No ato da inscrição o candidato deverá juntar digitalmente os documentos detalhados no edital.  

Encerradas as inscrições, a lista dos candidatos com número de inscrição será divulgada pela Comissão Eleitoral no site da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR).  

A votação  

A votação para escolha dos Conselheiros (as) representantes da sociedade civil será realizada no dia 24 de outubro no período das 10h00 até as 17h00, no site da SDR.  

Serão considerados eleitores para o processo eleitoral do Conselho Estadual da Juventude todos os munícipes do Estado de São Paulo, com idade igual ou superior a 16 anos e inferior a 30 anos.  

Contagem dos votos  

Sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, a contagem dos votos será realizada automaticamente após encerrada a votação. Após apuração dos votos, a Comissão Eleitoral publicará a lista classificatória do Diário Oficial do Estado (DOE) e no portal da SDR com os nomes e classificação de todos os candidatos titulares e suplentes.  

Nomeação e Posse  

Após publicação no DOE, os nomes dos membros da sociedade civil eleitos, juntamente com o nome dos representantes do Governo serão encaminhados pelo Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi para o Governador João Doria para o competente ato de nomeação.  

Depois da publicação do Decreto de Nomeação dos Conselheiros, o Presidente do Colegiado convocará os conselheiros para reunião de posse.  

O início das atividades do Conselho Estadual da Juventude se dará somente após o ato da assinatura do Termo de Posse. Devido a pandemia de Covid-19, o início das atividades pode ser prorrogado.  

Para conferir o Edital completo de chamamento público para eleição de membros da Sociedade Civil junto ao Conselho Estadual da Juventude,clique aqui.  

As dúvidas relativas ao Edital podem ser enviadas para o e-mail: juventude@sp.gov.br com o assunto: Processo Eletivo – Eleição CEJ.  

A Juventude no Estado de São Paulo  

O Decreto Nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020 transferiu da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) o Conselho Estadual da Juventude e a Coordenação de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenadoria de Juventude.  

Com isso, as ações do Estado passam a ser regionalizadas e criam-se mecanismos para implementar ações governamentais aos jovens, que pela característica da Pasta com a interlocução intersetorial com as demais Secretarias, facilitará as políticas públicas para os jovens paulistas.  

Com o objetivo de elevar o tratamento da temática, fortalecendo a gestão das políticas públicas e fomento a interlocução institucional com a Juventude do Estado de São Paulo, o Decreto nº 65.133, de 13 de agosto de 2020 criou a Subsecretaria da Juventude. Vale ressaltar que a criação do órgão não implicou em aumento de despesas para a administração pública.  

Cabe à Subsecretaria da Juventude assessorar o Secretário na área da Juventude; indicar medidas que assegurem a efetividade das políticas públicas da juventude; providenciar a promoção, análise e difusão de informações relativas à juventude; manifestar-se quanto a propostas e projetos de impacto para a juventude. Também fica estabelecido que os assuntos relativos ao Conselho da Juventude que dependam da interferência, da participação e/ou de providências da Secretaria de Desenvolvimento Regional serão tratados por intermédio da Subsecretaria da Juventude.  

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