Medida vem ao encontro da autorização do governo do Estado para cidades que estão, no mínimo, na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo
Um novo decreto municipal publicado nesta quinta-feira (06/08) passou a permitir que restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e outros estabelecimentos de alimentação possam funcionar até as 22 horas. A medida da Prefeitura de Suzano vem ao encontro da autorização concedida no dia anterior pelo governo do Estado às cidades que se encontram, no mínimo, na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo de retomada das atividades na quarentena contra o novo coronavírus (Covid-19).
Apesar da possibilidade prevista no decreto municipal nº 9.495/2020, a Secretaria de Assuntos Jurídicos ressaltou que esses locais devem continuar seguindo o limite de seis horas diárias de expediente, consecutivas ou não. A novidade está estipulada no artigo 3º, inciso XI, alínea b, item 1, e tem como base o decreto estadual nº 65.110, de 5 de agosto de 2020. O documento pode ser consultado no site da Prefeitura de Suzano, na área “Imprensa Oficial”.
Além disso, o consumo nos próprios estabelecimentos continua liberado apenas em ambientes arejados ou ao ar livre, com obrigatoriedade da oferta de assentos. A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade do local. Os clientes também não podem consumir os alimentos em pé e não deve haver aglomeração.
Suzano foi reclassificada na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo em 13 de julho. Desde então, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar seis horas por dia e com 40% da capacidade – à exceção das academias de esportes e ginástica, onde foi definido o máximo de 30% e apenas aulas e atividades individuais. Todos os demais protocolos de higiene foram reforçados para trabalhadores e clientes: uso de máscara e “face shield” (colaboradores), distanciamento de dois metros entre as pessoas e limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.
Quanto a eventos, convenções e atividades culturais, estes poderão ser autorizados após Suzano permanecer durante 28 dias consecutivos na Fase 3 – Amarela. E quando isso ocorrer, deverão ser observados horário reduzido (máximo de seis horas), capacidade limitada a 40%, venda de ingressos apenas pela Internet, controle de acesso e assentos numerados e com distanciamento mínimo. Por enquanto, também não podem ser reabertos espaços públicos de grande frequentação.
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