Jonas Melo
É preciso lembrar ao Eleitor que a Lei da Ficha Limpa, somente foi possível porque foi proposta pelo próprio povo eleitor. De iniciativa popular, o que mais que o eleitor queria, era acabar com a carreira política de corruptos e desonestos da vida pública.
Nascida em dezembro de 2010, por iniciativa popular, com a Campanha de Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE). Foi desenvolvida uma campanha por conta de manifestações de diversos setores da sociedade. O que a entidade pedia era maior rigor para as candidaturas políticas e no combate a corrupção.
A Lei da Ficha Limpa é, na verdade a Lei Complementar 135/2010, que altera algumas questões da Lei Complementar 64/1990, que era a Lei que dispunha sobre as condições, motivos e situações em que uma pessoa não poderia se eleger para um cargo público. A Lei 135 veio para conceder mais rigidez as regras já existentes e impor algumas outras.
É inelegível a pessoa que foi condenada por órgão colegiado.
Por exemplo. Quem for condenado por um Juiz em primeira instância e depois, pelo Tribunal por um Colegiado, não poderá ser candidato. Esse órgão colegiado deve ter pelo menos três membros. É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o órgão de Direito Público é constituído por três desembargadores.
Assim, a Lei da Ficha Limpa reúne condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer às eleições. Dentre essas condições, estão: – os que renunciam ao cargo para não responder processo legislativo; os que foram condenados por crimes de várias naturezas, variando entre Improbidade Administrativa, Lavagem de dinheiro e ocultação de bens, dentre outros.
O caso mais comum é o de Improbidade Administrativa, comum entre prefeitos, vereadores e servidores públicos, principalmente em Municípios onde prefeitos roubam até a chupeta de criança na escola. O que é lamentável, pois o que o eleitor esperava com essa Lei era melhorar a conduta de alguns políticos, vigaristas, mentirosos e demagogos. (Jonas de Mello é Jornalista Profissional e Analista Politico).
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