A extensão e os impactos da pandemia do covid-19 (novo corona vírus): uma visão diferente da crise global nos seus variados aspectos. Resposta a pergunta: Por que alguns especialistas são contra o isolamento social? Quero entender?
Por Benedito Pereira
Coronel veterano da PMESP e da FNSP
Especialista em gestão pública.
Não se trata de querer ou não o fim do isolamento social.
O cerne da questão está na dosemetria e na forma ou modelo de distanciamento social imposto aos entes da federação, sem argumento plausível que leve em conta impactos em outras áreas. Vale ainda frisar e, é cediço, que algumas autoridades públicas usam essa pandemia como pano de fundo ou como plataforma político-partidária para alcançar seus projetos de poder político.
Deixo claro que não sou contra o isolamento social, apenas, ressalto que ele deve ser monitorado e dosado, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, deve ser de forma seletiva e dosado, conforme as necessidades, nuances ou peculiaridades e o devido controle do processo epidêmico em cada ente da federação.
Explicarei melhor ao expor minha visão fundamentada.
Procurarei ser o mais didático possível e irei mais a fundo para responder a indagação:
- O país tem dimensões geográficas continentais. São 8.511.965 km² de área ou extensão geográfica. Tem 27 Estados Federados, 1 Distrito Federal e 5.570 Municípios. Não dá para aplicar uma “receita de bolo” ou regramento para todo o território nacional sem considerar as diferenças populacional, densidades demográficas, climáticas, biodiversidades, conglomerados habitacionais, bolsões de pobreza e de vulnerabilidade social, entre outros fatores relevantes. Há diferenças das regiões e entre os entes federados.
Por exemplo, no Estado de São Paulo há 645 municípios e população de pouco mais de 43 milhões de habitantes. O clima e as demais nuances são diferentes de outros Estados e do Distrito Federal. São realidades distintas. - Há dois tipos ou modelos de isolamento social ou de distanciamento social: o horizontal (geral, excetuando-se as atividades essenciais) e o vertical (para os grupos de pessoas de risco: idosos, crianças, pessoas com doenças crônicas, sobretudo, as que comprometem o sistema respiratório).
Considerando as nuances de cada ente federado (Estados, Distrito Federal e os Municípios), poder-se-ia aplicar um ou outro modelo dependendo de cada caso concreto. - Por outro lado há que se respeitar o princípio do pacto federativo, no qual é estabelecido a forma de Estado, bem como a autonomia político-administrativa de cada ente federado, respeitado, evidentemente, o princípio da soberania do Estado Federal, modelo adotado em nosso país: o federalismo.
Por isso, há a figura do Estado Federal, dos Estados Federados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os entes federados gozam da autonomia político-administrativa, porém, somente o Estado Federal tem a soberania.
Por isso defendo a tese de que os Decretos Presidencial, dos Estados e do Distrito Federal deveriam ser abertos e não fechados como os governos federal, estadual e distrital estão impondo e o fundamento estou alinhavando, ou seja, expondo na minha linha de raciocínio lógico e jurídico.
Pois bem; neste contexto do princípio ou pacto federativo, bem como na questão do surtida covid-19 (novo corona vírus) cada ente federado tem a autonomia de estabelecer qual será a medida de isolamento social mais adequada para para a sua realidade fática e nuances próprias - Por exemplo, há municípios no interior dos Estados Federados que somente tem fazendas, sítios, chácaras, com a área urbana pequena e centralizada, cujo distanciamento ou isolamento social é natural da geografia do Município. Pergunto: neste período de crise em que se busca o controle do avanço do processo epidemiológico, através de uma das alternativas, do distanciamento social, é necessário aplicar está medida com o máximo de rigor, ou seja, o isolamento horizontal?
- Outro viés: a crise do corona vírus é transversal, ou seja, multidisciplinar, pois, há interrelação e interdependência entre as variadas áreas do conhecimento científico.
- Por fim, estes são os motivos do por quê, no meu entendimento, não dá para olhar para esta crise de pandemia e enxergar apenas o impacto na saúde pública que poderá provocar colapso no Sistema Único de Saúde (SUS). Há outros impactos nas áreas econômica, política, educacional, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, na infraestrutura e sistema de escoamento da cadeia produtiva, nos modais de transportes e mobilidade urbana, na empregabilidade e renda, na cadeia produtiva, no desenvolvimento sustentável, na segurança e ordem pública, entre outras, que poderão provocar colapso na economia e a recessão.
Deixo claro que, nesta crise, mesmo quando são sopesados outros impactos, prioriza-se sempre à vida das pessoas.
Esta é a razão precípua para que sejam analisados não somente os pensamentos convergentes da comunidade científica da área da saúde, mas, que sejam sopesados os argumentos divergentes de cientistas e especialistas das outras áreas do conhecimento científico, sobretudo, para enxergar, estrategicamente, o cenário global e, especialmente, o nacional.
Deixo para analise e reflexão a sustentação da tese.
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