Agora é lei: entra em vigor programa que concede incentivo fiscal a patrocinadores esportivos

Está em vigor em Suzano o Programa Municipal de Apoio e Promoção do
Esporte, que concede incentivo fiscal a patrocinadores de atividades
esportivas na cidade. A legislação é de autoria do vereador Leandro
Alves de Faria (PL), o Leandrinho, e foi publicada recentemente pelo
presidente da Câmara de Suzano, Joaquim Rosa (PL).

O objetivo da lei é “estimular, desenvolver e fomentar, por meio de
ações articuladas e integradas entre entidades ou organizações
esportivas e sociais, pessoas jurídicas e órgãos públicos municipais, a
busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e
autofinanciamento do segmento esportivo”, o que inclui federações,
associações, organizações, sindicatos e clubes.

A legislação prevê que o programa seja implementado por meio de parceria
e de colaboração de seus integrantes, com vistas à execução, mediante
incentivos fiscais concedidos pelo município, de projetos esportivos
apresentados pelos interessados.

A lei define como “empreendedor esportivo” a pessoa jurídica responsável
diretamente pela realização do projeto esportivo e como
“patrocinador” a pessoa jurídica prestadora de serviços no município de
Suzano e recolhedora de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISSQN). Para a concessão do benefício, é preciso que o empreendedor
esportivo apresente um projeto executivo, o que corresponde a um plano
de trabalho macro estabelecido, para avaliação de uma comissão de
análise, a ser nomeada pelo prefeito.

Para se habilitar no programa, o empreendedor esportivo deverá ainda
apresentar comprovante da situação ativa da instituição em pelo menos
três anos, ser de utilidade pública municipal, não possuir pendências ou
débitos tributários e estar com as contas em dia, além dos documentos
exigidos pela comissão de análise e o projeto executivo.

O patrocinador pode destinar até 25% do valor do imposto recolhido
apurado no exercício imediatamente anterior para o financiamento do
programa, podendo utilizar este montante como desconto do ISSQN
recolhido naquele exercício financeiro. Para fazer jus ao benefício, a
lei estabelece que a empresa se cadastre como patrocinadora junto à
Secretaria de Esportes e Lazer, no período de 1 a 29 de dezembro do ano
anterior ao exercício financeiro na qual providenciará a habilitação da
pessoa jurídica no programa.

De acordo com a lei, os recursos financeiros disponibilizados para o
financiamento do programa poderão ser estipulados em até 5% da
arrecadação efetiva do exercício orçamentário do ano anterior do ISSQN e
devem ser estipulados pela comissão de análise e o Conselho Municipal de
Esporte.

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*