Dr. Saulo Dentista propõe Ficha Limpa Municipal

O vereador Saulo Teixeira Alberto da Costa (PSL), Dr. Saulo Dentista, é o autor do Projeto de Lei nº 75/2019, que cria a Ficha Limpa Municipal. Com parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, o projeto está em trâmite na Câmara Municipal de Poá e aguarda para entrar na Ordem do Dia. O objetivo da proposta é impedir que pessoas que tenham sido condenadas pela Justiça Eleitoral pela prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa, que configurem hipóteses de inelegibilidade, possam ocupar cargos comissionados – de direção, chefia ou assessoramento – nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo.

“Com a proximidade das eleições, tenho sido muito cobrado pela população, inclusive no meio político, quanto à aprovação desse projeto, que imporá mais lisura e transparência por parte dos candidatos”, revelou.

Em maio deste ano, o mesmo projeto foi para votação, mas a maioria dos vereadores pediu que o projeto fosse retirado da Ordem do dia para vistas. Após algumas emendas, a propositura voltou à Casa de Leis, onde aguarda para entrar em votação. 

Ainda segundo o texto do Projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal, ficam impedidos de assumir cargos públicos ou políticos qualquer pessoa que tenha suas contas rejeitadas.

Conforme o autor da proposta, consta no projeto que todos os funcionários que estiverem em situação irregular perante a legislação eleitoral vigente poderão perder seus cargos, isto é, serem exonerados. “Esta é a melhor maneira para impedir que pessoas de má-fé continuem atuando dentro das instituições públicas municipais, colocando em risco o dinheiro público. De alguma maneira, elas representam um perigo para os cofres públicos”, frisou o vereador, complementando que a lei deve valer para todos os cargos no âmbito administrativo direto e indireto para os que ainda irão ocupar ou que já estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.  

O projeto deixa claro, também, que, antes de ser nomeada, a pessoa indicada deverá apresentar, obrigatoriamente, declaração de que não se encontra em situação de “vedação” de que trata a legislação eleitoral, conforme Artigo 1º da Lei Complementar 64/1990.

Lei da Ficha Limpa

A tão conhecida Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 2010 (Lei Complementar 135/2010) e que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar 64 de 1990, originada de um projeto de lei de iniciativa popular, idealizado pelo juiz Márlon Reis, entre outros juristas, e que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos a cargos eletivos.

Colocada em prática a partir das eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa passou a impedir que candidatos julgados ou condenados na Justiça por atos de corrupção ou improbidade administrativa pudessem ocupar cargos públicos, restringindo a participação dessas pessoas em eleições municipais, estaduais ou federais. “Entendo que estas restrições devam ser aplicadas a todos que ocupem ou desejem ocupar cargos comissionados na administração direta ou indireta do município”, analisa o vereador.

“Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar os princípios da ‘legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’, descritos na Constituição Federal, em seu artigo 37, bem como a transparência devida ao uso de recursos adquiridos com o suado dinheiro dos contribuintes”, diz a justificativa do texto do Projeto de Lei.  

“Assim que for aprovado, haverá um motivo para se comemorar o início de um novo tempo para os poaenses”, frisou Dr. Saulo Dentista.

Legenda:

Dr. Saulo Dentista, autor do Projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal

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