{"id":3344,"date":"2020-12-09T13:55:32","date_gmt":"2020-12-09T16:55:32","guid":{"rendered":"http:\/\/novosaopaulo.com.br\/?p=3344"},"modified":"2020-12-09T14:06:42","modified_gmt":"2020-12-09T17:06:42","slug":"poa-podera-ter-novas-eleicoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/2020\/12\/09\/poa-podera-ter-novas-eleicoes\/","title":{"rendered":"Po\u00e1 poder\u00e1 ter novas elei\u00e7\u00f5es?"},"content":{"rendered":"\n<p>Est\u00e1 sendo aguardado para amanh\u00e3, 10 de dezembro de 2020, o julgamento do Recurso Eleitoral tendo como recorrente o Partido CIDADANIA \u2013 Po\u00e1 e recorridos os advogados de M\u00e1rcia Teixeira Bin de Sousa: Jo\u00e3o de Oliveira, Milvio Sanches Baptista, Paulo Samuel dos Santos, Giovane Albert Biancolin e Lucas Pimenta; pela Corte Especial (Sess\u00e3o virtual) \u2013 Peti\u00e7\u00e3o n.o 846207\/2020.<br>Conclu\u00edda a instru\u00e7\u00e3o do processo, o Ju\u00edzo Eleitoral julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o impugnat\u00f3ria e deferiu o pedido de registro de candidatura, o que deu ensejo \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recurso eleitoral, que veio a ser desprovido pela Corte Regional e posteriormente confirmado em embargos de declara\u00e7\u00e3o, resultando em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado.<br>NO dia 5 de dezembro \u00faltimo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso especial, a fim de que seja julgada procedente a impugna\u00e7\u00e3o e indeferido o registro da candidatura de M\u00e1rcia Teixeira Bin de Sousa ao cargo de Prefeita do munic\u00edpio do Po\u00e1\/SP.<br>Assim sendo, se a prefeita eleita M\u00e1rcia Bin perder o recurso que ser\u00e1 julgado amanh\u00e3, dia 10 de dezembro de 2020, o Munic\u00edpio de Po\u00e1 poder\u00e1 ter novas elei\u00e7\u00f5es.<br>Veja na Fan Page e no di\u00e1rio online Novo S\u00e3o Paulo a \u00edntegra do Recurso Especial Eleitoral tendo como julgador o Ministro Alexandre de Moraes e o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o parecer do Vice-Procurador-Geral Eleitoral:<\/p>\n\n\n\n<p>Tribunal Superior Eleitoral<br>N\u00famero: 0600182-29.2020.6.26.0219 Classe:<br>RECURSO ESPECIAL ELEITORAL<br>\u00d3rg\u00e3o julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral<br>\u00d3rg\u00e3o julgador: Ministro Alexandre de Moraes<br>\u00daltima distribui\u00e7\u00e3o: 03\/12\/2020 Assuntos: Inelegibilidade, Impugna\u00e7\u00e3o ao Registro de Candidatura, Cargo &#8211; Prefeito, Elei\u00e7\u00f5es &#8211; Elei\u00e7\u00e3o Majorit\u00e1ria Segredo de justi\u00e7a? N\u00c3O Justi\u00e7a gratuita? N\u00c3O Pedido de liminar ou antecipa\u00e7\u00e3o de tutela? N\u00c3O<br>CIDADANIA (CIDADANIA) &#8211; MUNICIPAL (RECORRENTE)<br>JOAO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) MARCIA TEIXEIRA BIN DE SOUSA (RECORRIDO) MILVIO SANCHEZ BAPTISTA (ADVOGADO) PAULO SAMUEL DOS SANTOS (ADVOGADO) GIOVANE ALBERT BIANCOLIN (ADVOGADO) LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI (ADVOGADO)<br>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ELEITORAL<br>PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL<br>Manifesta\u00e7\u00e3o n\u00ba 4.883\/20-GABVPGE Processo: REspEl n\u00ba 0600182-29.2020.6.26.0219 \u2013 PO\u00c1\/SP<br>Recorrente(s): CIDADANIA (CIDADANIA) \u2013 MUNICIPAL<br>Recorrido(s): M\u00c1RCIA TEIXEIRA BIN DE SOUSA<br>Relator: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES<br>ELEI\u00c7\u00d5ES 2020. PREFEITA ELEITA. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. \u00c9 L\u00cdCITO \u00c0 JUSTI\u00c7A ELEITORAL AFERIR, A PARTIR DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DO AC\u00d3RD\u00c3O PROFERIDO PELA JUSTI\u00c7A COMUM, A EXIST\u00caNCIA \u2014 OU N\u00c3O \u2014 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE PRECONIZADA NO ART. 1\u00ba, I, L, DA LC N\u00ba 64\/1990. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CONSIGNOU QUE A CANDIDATA FOI CONDENADA POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE QUE ENSEJA LES\u00c3O AO ER\u00c1RIO, AFASTANDO, TODAVIA, O ENRIQUECIMENTO IL\u00cdCITO. A UTILIZA\u00c7\u00c3O DA M\u00c1QUINA P\u00daBLICA EM PROVEITO PR\u00d3PRIO \u00c9 SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR DANO AO ER\u00c1RIO, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER A EFETIVA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS. DANO MORAL SUBJACENTE.<br>Parecer pelo provimento do recurso especial. Egr\u00e9gio Tribunal Superior Eleitoral,<br>Trata-se de recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Cidadania contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral de S\u00e3o Paulo, que deferiu o pedido de registro de candidatura de M\u00e1rcia Teixeira Bin de Sousa1 ao cargo de Prefeita do munic\u00edpio de Po\u00e1. Na origem, o Cidadania ajuizou a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao registro de candidatura (AIRC) de M\u00e1rcia Teixeira Bin de Sousa, ante sua condena\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o colegiado, nos autos do processo n\u00ba 1002794- 61.2014.8.26.0462, na qual se reconheceu a pr\u00e1tica de ato de improbidade administrativa, o que atrai a incid\u00eancia da causa de inelegibilidade prevista no art. 1\u00ba, I, \u201cl\u201d, da Lei Complementar n\u00ba 64\/1990. Conclu\u00edda a instru\u00e7\u00e3o do processo, o Ju\u00edzo Eleitoral julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o impugnat\u00f3ria e deferiu o pedido de registro de candidatura, o que deu ensejo \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recurso eleitoral, que veio a ser desprovido pela Corte Regional e posteriormente confirmado em embargos de declara\u00e7\u00e3o, resultando em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado (grifos no original):<br>RECURSO ELEITORAL \u2013 ELEI\u00c7\u00d5ES 2020 &#8211; REGISTRO DE CANDIDATURA \u2013 ELEI\u00c7\u00d5ES DE 2020 \u2013 Prefeito \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o &#8211; Senten\u00e7a de improced\u00eancia &#8211; Inelegibilidade prevista no artigo 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea \u201cl\u201d, da Lei Complementar n\u00ba 64\/90 \u2013 N\u00e3o caracterizada \u2013 Improbidade administrativa \u2013 Dano ao er\u00e1rio e enriquecimento il\u00edcito n\u00e3o configurados pelo \u00f3rg\u00e3o competente \u2013 Viola\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u2013 art. 11 da Lei n\u00ba 8.429\/1992 \u2013 Precedentes \u2013 Deferimento do registro do pretenso candidato ao cargo de Prefeito \u2013 Cabimento \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recurso desprovido.<br>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O \u2013 Recurso eleitoral \u2013 Registro de candidatura \u2013 Erro material \u2013 Inexist\u00eancia \u2013 Pretens\u00e3o de rediscuss\u00e3o da causa \u2013 Impossibilidade \u2013 O acolhimento dos embargos, quando opostos com a finalidade prec\u00edpua de prequestionamento, imp\u00f5e a exist\u00eancia dos v\u00edcios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 275 do CE \u2013<br>Embargos rejeitados. N\u00e3o resignado, o Cidadania deduz o presente recurso especial, argumentando, em s\u00edntese, viola\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba, I, \u201cl\u201d, da Lei Complementar n\u00ba 64\/1990 ao fundamento de que\u201c\u00e9 ineg\u00e1vel que o ato praticado pela Recorrida M\u00e1rcia importou em dano ao er\u00e1rio e enriquecimento il\u00edcito\u201d, haja vista que \u201cainda que tenha havido condena\u00e7\u00e3o apenas pelo art. 11 da Lei 8.429\/92, por ato de improbidade oriundo de les\u00e3o a princ\u00edpio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, foi reconhecido que houve utiliza\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina administrativa em benef\u00edcio da Recorrida M\u00e1rcia, o que, al\u00e9m de violar princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, trata-se de conduta que importou em ineg\u00e1vel enriquecimento il\u00edcito e em les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico\u201d.<br>Defende que \u201c[o] enriquecimento il\u00edcito \u00e9 verific\u00e1vel no fato de que, ainda que tenha a Embargada efetivamente trabalhado, pelo simples fato de que n\u00e3o possu\u00eda os requisitos para a ocupa\u00e7\u00e3o do cargo, sendo esposa do ent\u00e3o prefeito e n\u00e3o possuindo qualquer qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica que se presta-se a ser justificativa minimamente aceit\u00e1vel para que ocupasse a fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1ria Municipal, verifica-se que auferiu renda proveniente de remunera\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico de maneira il\u00edcita (sal\u00e1rio de secret\u00e1ria municipal), violando expressa previs\u00e3o legal para faz\u00ea-lo.\u201d<br>Aduz que \u201c[j]\u00e1 rela\u00e7\u00e3o \u00e0 les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablica essa \u00e9 verific\u00e1vel pelo fato de que, ao receber remunera\u00e7\u00e3o a qual n\u00e3o fazia jus, de maneira ilegal, a Recorrida M\u00e1rcia percebeu valores oriundos dos cofres p\u00fablicos os quais sequer poderia ter auferido legalmente, importando em diminui\u00e7\u00e3o indevida do montante de tais cofres, logo, caracterizando les\u00e3o ao er\u00e1rio\u201d.<br>Dispensado o ju\u00edzo de admissibilidade2 , os autos foram remetidos a esta Procuradoria-Geral Eleitoral, com contrarraz\u00f5es.<br>\u00c9 o relat\u00f3rio. Como cedi\u00e7o, transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado, a decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por ato doloso de improbidade administrativa que tenha importado dano ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou enriquecimento il\u00edcito, atrai a incid\u00eancia da restri\u00e7\u00e3o ao ius honorum, nos termos do que prescreve o art. 1\u00ba, I, l, da Lei Complementar n\u00ba 64\/90, que assim disp\u00f5e:<br>Art. 1\u00ba S\u00e3o ineleg\u00edveis: I \u2014 para qualquer cargo: [\u2026] l) os que forem condenados \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e enriquecimento il\u00edcito, desde a condena\u00e7\u00e3o ou o tr\u00e2nsito em julgado at\u00e9 o transcurso do prazo de 8 (oito) anos ap\u00f3s o cumprimento da pena;<br>O \u00f3bice \u00e0 elegibilidade em quest\u00e3o visa proteger os princ\u00edpios da probidade administrativa e da moralidade, rejeitando aquele que tenha sido responsabilizado, com base na Lei n\u00ba 8.429\/1992, pela m\u00e1 gest\u00e3o de recursos p\u00fablicos.<br>Vale anotar que a decis\u00e3o qualificada como apta a atrair a inelegibilidade tem natureza pr\u00f3pria de t\u00edtulo executivo e os fundamentos nos quais ele se apoia n\u00e3o podem ser objeto de exame da Justi\u00e7a Eleitoral, sendo-lhe vedado, portanto, aferir sua corre\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Essa \u00e9, a prop\u00f3sito, a dic\u00e7\u00e3o do enunciado n\u00ba 41 da S\u00famula dessa Corte Superior Eleitoral:<br>N\u00e3o cabe \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decis\u00f5es proferidas por outros \u00f3rg\u00e3os do Judici\u00e1rio ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.<br>Desse modo, respeitado esse espec\u00edfico limite cognitivo, \u00e9 l\u00edcito \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral aferir, a partir da fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Justi\u00e7a Comum, a exist\u00eancia \u2014 ou n\u00e3o \u2014 dos requisitos exigidos para a caracteriza\u00e7\u00e3o da causa de inelegibilidade preconizada no art. 1\u00ba, I, l, da LC n\u00ba 64\/19903 .<br>Importa ter em mente que os elementos necess\u00e1rios \u00e0 incid\u00eancia da restri\u00e7\u00e3o \u2014 ato doloso, dano ao er\u00e1rio e enriquecimento il\u00edcito \u2014 podem ser encontrados n\u00e3o apenas nos arts. 9\u00ba e 10 da Lei de improbidade Administrativa, como tamb\u00e9m no art. 10-A. A esse respeito, \u00e9 oportuno transcrever o seguinte magist\u00e9rio de Rodrigo L\u00f3pez Zilio:<br>Cabe destacar que a Lei Complementar n\u00ba 157\/2016 introduziu o art. 10-A na LIA, criando atos de improbidade administrativa decorrentes de concess\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o indevida de benef\u00edcio financeiro ou tribut\u00e1rio. Desse modo, mesmo que esse novo dispositivo n\u00e3o esteja contido na se\u00e7\u00e3o II da Lei n\u00ba 8.429\/1992 (que trata dos il\u00edcitos que causam preju\u00edzo ao er\u00e1rio), n\u00e3o se pode desprezar a possibilidade de que os atos [ali] descritos [\u2026] possam, em dado caso concreto, tanto proporcionar enriquecimento il\u00edcito como, em igual medida, causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio4 .<br>Por conseguinte, \u00e9 dado concluir que as condena\u00e7\u00f5es por ato doloso de improbidade administrativa fundadas apenas no art. 11 da Lei n\u00ba 8.429\/92 \u2014 viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2014 n\u00e3o s\u00e3o aptas \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da causa de inelegibilidade prevista no art. 1\u00ba, I, l, da Lei Complementar n\u00ba 64\/905<br>Ressalva-se, por\u00e9m, que n\u00e3o se despreza a hip\u00f3tese de haver o reconhecimento do efeito anexo da inelegibilidade no caso de o decreto condenat\u00f3rio \u2014 nada obstante apontar, em seu dispositivo, a viola\u00e7\u00e3o apenas do art. 11 da Lei n\u00ba 8.429\/92 \u2014 contemple, em sua fundamenta\u00e7\u00e3o, elementos firmes e id\u00f4neos indicando a ocorr\u00eancia dos requisitos do preju\u00edzo doloso ao er\u00e1rio e do enriquecimento il\u00edcito. Vale dizer, o elemento central para o reconhecimento da inelegibilidade, in casu, n\u00e3o \u00e9 a estrita refer\u00eancia ao artigo da lei de improbidade administrativa porventura violado, mas sim a descri\u00e7\u00e3o, no fundamento da condena\u00e7\u00e3o, de les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou de enriquecimento il\u00edcito.<br>Em suma, para a configura\u00e7\u00e3o da inelegibilidade inscrita no art. 1\u00ba, I, l, da LC n\u00ba 64\/90, \u00e9 necess\u00e1ria a coexist\u00eancia dos seguintes requisitos: a) decis\u00e3o condenat\u00f3ria transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, com base nos arts. 9\u00ba, 10 ou 10-A da Lei n\u00ba 8.429\/92 b) determina\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, c) responsabiliza\u00e7\u00e3o por ato doloso de improbidade administrativa d) que tenha causado les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou enriquecimento il\u00edcito.<br>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral mant\u00e9m o entendimento de que os requisitos da letra \u201cd\u201d n\u00e3o s\u00e3o cumulativos, mas essa tese n\u00e3o tem prevalecido nesse TSE.<br>In casu, o Tribunal Regional Eleitoral, reportando-se ao ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Justi\u00e7a Comum que condenou a parte recorrida por ato de improbidade administrativa, consignou que n\u00e3o h\u00e1 que falar em enriquecimento il\u00edcito, haja vista que n\u00e3o houve naqueles autos prova de aus\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e que eventual condena\u00e7\u00e3o para devolu\u00e7\u00e3o de seu sal\u00e1rio aos cofres p\u00fablicos importaria enriquecimento il\u00edcito da Administra\u00e7\u00e3o.<br>Esta Procuradoria-Geral Eleitoral entende que a \u201cutiliza\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina p\u00fablica em benef\u00edcio pr\u00f3prio\u201d \u00e9 suficiente para configurar o dano ao er\u00e1rio, inobstante tenha a recorrida, contratada irregularmente, exercido as atribui\u00e7\u00f5es inerentes a seu cargo. Isso porque, havendo impedimento para que determinada pessoa exer\u00e7a o cargo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em retribui\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os que foram indevidamente prestados.<br>Ora, os recursos p\u00fablicos utilizados para remunerar a servidora foram incorporados ilicitamente ao seu patrim\u00f4nio, podendo-se afirmar que a pr\u00f3pria nomea\u00e7\u00e3o decorreu n\u00e3o da necessidade ou da capacidade da servidora, mas sim da vantagem que proporcionaria ao agente pol\u00edtico que a nomeou, sendo certo que este acabou por obter um enriquecimento il\u00edcito no caso.<br>Portanto, da an\u00e1lise dos fundamentos do \u00e9dito condenat\u00f3rio conclui-se estarem presentes os pressupostos da causa de inelegibilidade descrita no art. 1\u00ba, I, l, da Lei Complementar n\u00ba 64\/1990.<br>Ante o exposto, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso especial, a fim de que seja julgada procedente a impugna\u00e7\u00e3o e indeferido o registro da candidatura de M\u00e1rcia Teixeira Bin de Sousa ao cargo de Prefeita do munic\u00edpio do Po\u00e1\/SP.<br>Bras\u00edlia, 05 de dezembro de 2020.<br>RENATO BRILL DE G\u00d3ES Vice-Procurador-Geral Eleitoral<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<div class=\"mh-excerpt\"><p>Est\u00e1 sendo aguardado para amanh\u00e3, 10 de dezembro de 2020, o julgamento do Recurso Eleitoral tendo como recorrente o Partido CIDADANIA<\/p>\n<\/div>","protected":false},"author":1,"featured_media":2754,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[25,83],"class_list":["post-3344","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-cidades","tag-capa","tag-eleicoes-municipais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3344"}],"collection":[{"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3344"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3344\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3345,"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3344\/revisions\/3345"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2754"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3344"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3344"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/novosaopaulo.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3344"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}