O Brasil, os poderes e os incendiários

“Impeachment” é o processo que se monta no Congresso Nacional para afastamento do presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal ou outros altos servidores acusados de cometer grave delito ou má conduta no exercício de suas funções. O processo busca a comprovação da prática de crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na Constituição e, se encontrados, afasta o acusado. No Brasil já tivemos os afastamentos dos presidentes Dilma Rousseff (2016), Fernando Collor (1992) e Carlos Luz e Café Filho, em 1955, estes acusados de compactuar com a tentativa de golpe contra a posse do já eleito presidente Juscelino Kubistchek, que poderia levar o país a uma guerra civil.

A figura jurídica do impeachment – ou destituição – é admitida pela Constituição. Infelizmente seu uso político tornou-se prática. O denunciante sabe que seu pedido dificilmente prospera e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado – como administradores da pauta de votações – costumam engavetar os requerimentos, o que lhes confere poderes para negociar politicamente. O ideal seria que, apresentado o pedido, este fosse para a pauta e liquidasse o assunto de imediato, prosperando o pedido que tivesse fundamento ou, em caso negativo, criasse a massa jurídica suficiente para o denunciado processar o autor por denunciação caluniosa. Isso seria o remédio para a crise sem fim criada pela falta de deslinde

Existem, pendentes na Câmara dos Deputados, 111 pedidos de afastamento do presidente Jair Bolsonaro. Ele é recordista, mas a farra é antiga. Dilma sofreu 68 pedidos, Lula 37, Michel temer 31, Fernando Collor 29, Fernando Henrique 24 e Itamar Franco 4. No Senado, somam 9 os pedidos de afastamento de ministros do STF. Cinco de Alexandre Moraes, dois de Gilmar Mendes e um de Carmem Lucia e outro de Edson Fachin. Em janeiro, o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre, arquivou 57 pedidos de afastamento de ministros do STF e 2 do procurador-geral da República, apresentados em 2019 e 2020 e jamais apreciados.

Mais grave que os pedidos de impeachment não votados é a judicialização da política. O Judiciário é provocado por partidos e lideranças oposicionistas e acaba por invadir a área de atribuições dos outros poderes, como ocorreu agora, quando o ministro Luiz Roberto Barroso determinou monocraticamente que o Senado abra a CPI da Covid-19 para apurar omissões do presidente da República. Bolsonaro reage cobrando a tramitação dos pedidos de afastamento dos ministros da suprema corte. Senadores divergem e prevêem o recrudescimento da crise ao envolver governadores.

Embora, por definição, o Judiciário seja o detentor da ultima palavra, é preciso cuidado. O mundo político não pode (ou pelo menos não deve) colocar nas costas de ministros, desembargadores e magistrados a solução das questões que não conseguem resolver politicamente. Os julgadores, também, devem acautelar-se e apenas dirimir dúvidas, sem no entanto determinar como devem proceder os outros poderes da República. Importante observar  o artigo 2º da Constituição, que estatui Legislativo, Executivo e Judiciário como Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.

Tudo o que se fizer e puder estabelecer o confronto entre os poderes constituídos é nocivo à Nação e deve ser evitado. No lugar de afastamentos, denuncias e incompreensões, precisamos de trabalho, paz, concórdia e dos poderes funcionando no estrito limite de suas atribuições, sem novação, estrelismo ou disputas. Há que se fazer tudo para evitar a ação dos incendiários. Eles podem destruir o país e fazer o povo sofrer… 

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

                                                                                        

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