A Prefeita Márcia Bin de Poá ganhou no Tribunal Superior Eleitoral, dia 12 de março último, o Recurso Especial Eleitoral Nº 0600182-29.2020.6.26.02.0219, movido pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) – NACIONAL (Assistente) Mayara de Sa Pedrosa; através dos advogados (Advogado) Luís Gustavo Motta Severo da Silva, Eugesio Pereira Maciel, Flavio Henrique Costa Pereira e Gustavo Guilherme Bezerra Kanffer.
Em sua defesa participaram os advogados: Daniel Santos Freitas, João Otavio Avelar Evangelista, Rosana Pelliciari, Anna Paula Kulia Menezes Rodrigues, Ana Paula de Sousa, Natalia Carolina Borges, Gabriel Borges Llona, Priscila Lima Aguiar Fernandes, Cristiano Vilela de Pinho, Fátima Cristina Pires Miranda, Wilton Luís da Silva Gomes, Milvio Sanchez Baptista, Paulo Samuel dos Santos e Giovane Albert Biancolin.
O julgamento em sessão por meio eletrônico de 5 A, dia 11 de março de 2021, tendo como relator o Ministro Alexandre de Morais; presidente, Ministro Luís Roberto Barroso; Procurador Eleitoral, Renato Brill de Goes e Assessor de Plenário, João Oliveira Barros.
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (P r e s i d e n t e).
Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Por ser verdade, firmo a presente. Brasília, 12/03/2021. João Paulo Oliveira Barros, Assessor de Plenário.
Com isto, a decisão tão esperada pelos poaenses, especialmente, aos adversários de oposição, foi mantida por unanimidade a chapa eleitoral do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) – NACIONAL; Márcia Teixeira Bin de Sousa e Geraldo Oliveira e o caso foi encerrado.
Além de outro processo que está sendo apurado e que pede a cassação da prefeita Márcia Bin é o de Nepotismo que também está para ser votado. Neste caso, se ela perder assumirá o seu vice Geraldo Oliveira.
Agora também tem o processo movido pela Dra. Erivania El Kadri que pede a cassação da prefeita nos termos do inciso I, do artigo 5º, do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, oferece denúncia, contra a Prefeita do Município de Poá, Márcia Teixeira Bin de Sousa, pela prática de Crime de Responsabilidade, conduta vedada pelo inciso XIII, do artigo 1º, do Decreto Lei 201/1967, assim como pela pratica de Infração Político-Administrativa, previstas nos incisos IV e VII, do artigo 4º, do mesmo Diploma Legal, c/c as alíneas “e”, “h” e “l” do inciso I, do artigo 45A, da Lei Orgânica do Município de Poá.
Requer para tanto, com fulcro no inciso XVII, do artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Poá, a Criação da Comissão Especial de Inquérito, para apurar os fatos.
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