Hoje o STJ por decisão unânime não conheceu dos Embargos, exaurindo assim, todos os meios de recurso e confirmando a sentença do TJ/SP, de suspensão dos direitos políticos e proibição de assumir cargo público. Logo, continua sem poder ser prefeita, pois o argumento da Magistrada ao deferir o registro, foi exatamente a pendência de julgamento dos embargos.
Tudo indica que essa decisão precisa se tornar definitiva ( Trânsito em Julgado) e, com as férias do Judiciário, os prazos ficam suspensos e serão retomados após o recesso do judiciário e a posse pode estar garantida. Aguardemos…
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