Estamos vivendo um momento atípico, no qual o isolamento social está sendo uma das alternativas para combater a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19). Devido a pandemia, as pessoas passaram a lidar com uma mudança repentina de rotina e isso interferiu diretamente no modo como as pessoas se relacionam.
O professor Acir de Matos Gomes, docente de Direito Processual Civil e do Programa de Pós-graduação em Linguística da Universidade de Franca – Unifran, instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, destaca como essas mudanças podem afetar o relacionamento das crianças com pais separados e indica que o afeto entre a família e uma comunicação clara e objetiva precisa ser valorizada perante a atual situação social.
Diante de um acordo firmado com a presença de um juiz, é necessário o seu cumprimento. Mas dependendo da situação que se observa, como por exemplo um pai morar em outra cidade, é necessária uma conversa entre ambas as partes para que a distância física não se torne também um distanciamento afetivo. “Estabelecer uma conversa para o bem-estar e o desenvolvimento da criança é a prioridade para as partes envolvidas. E hoje você tem meios como whatsapp, videoconferência e telefone, que tornam tudo mais fácil para a criança. São nestes momentos que vamos descobrir se existe egoísmo ou se a cooperação está sendo feita”, relata o docente.
A indicação do advogado é deixar tudo documentado em casos de impossibilidade de visita presencial, e em situações atípicas como esta que os brasileiros estão enfrentando, todos estão aprendendo a se comunicar melhor. Os advogados de cada parte também podem ser auxiliares nestas situações. “Se um juiz hoje entender que existe a falta de cooperação, há também a brecha para o entendimento de uma alienação parental ou abandono efetivo. Por isso que antes de qualquer nova ação na justiça, os pais precisam fazer um esforço em conjunto para uma convivência familiar melhor”, alerta o professor.
Uma outra questão importante e de grande polêmica é com relação a pensão alimentícia. A pandemia pode afetar o valor da pensão se o pagador sofrer alguma alteração na sua possibilidade financeira, como perda de emprego, diminuição de jornada de trabalho e por consequência a redução do salário, fechamento da empresa, recuperação judicial, falência, ou seja, toda ou qualquer situação que revela a incapacidade de manter o pagamento no valor anteriormente fixado, mas em nenhum momento a pensão para de ser feita devido a pandemia.
“A pensão alimentícia é destinada à sobrevivência dos menores, por isso, o pai/mãe deve sempre efetuar o pagamento em dia. Entretanto, nessa situação do Coronavirus, também é preciso analisar a situação financeira do pagador, e se de fato, houve mudanças para pior, se deve aceitar a redução ou atraso. É tempo de buscar a razoabilidade, o equilíbrio, o bom senso e a empatia, pois caso contrário, haverá uma avalanche de ações judiciais que poderão causar mais prejuízos do que resultados”, aconselha Acir.
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Sobre a UNIFRAN – Com 50 anos de tradição em ensino superior no interior de São Paulo, a UNIFRAN recebe em seus 253 mil metros quadrados mais de 50 mil alunos, entre cursos de graduação, presenciais e a distância, especializações, mestrados e doutorados, que abrangem todas as áreas do conhecimento. A Universidade, considerada a melhor instituição particular do Brasil, segundo o Latin America University Rankings 2019, da revista inglesa Times Higher Education (THE), integra o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados, como Universidade Cruzeiro do Sul e Universidade Cidade de São Paulo – Unicid (São Paulo/SP), Universidade de Franca – Unifran (Franca/SP), Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (Brasília/DF, Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – Ceunsp (Itu e Salto/SP), Faculdade São Sebastião – FASS (São Sebastião/SP), Centro Universitário Módulo (Caraguatatuba/SP), Faculdade Cesuca (Cachoeirinha/RS), Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG (Bento Gonçalves e Caxias do Sul/RS), Centro Universitário de João Pessoa – Unipê (João Pessoa/PB), Centro Universitário Braz Cubas (Mogi das Cruzes/SP) e Universidade Positivo (Curitiba e Londrina /PR), além de colégios de educação básica e ensino técnico. Visite: www.unifran.edu.br
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