Procon notifica comércios sobre preços de álcool em gel e máscaras

Drogarias e perfumarias devem apresentar notas fiscais de aquisição dos produtos para comprovarem que não há abusos nos valores cobrados

Desde o início da semana, a alta procura por produtos essenciais à prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19), como álcool em gel e máscaras, tem preocupado consumidores e comerciantes. Com o objetivo de evitar abuso nos preços, a equipe do Procon Suzano esteve nas ruas para averiguar a situação na cidade. Pelo menos quatro estabelecimentos foram notificados a prestar contas sobre os valores.

As drogarias e perfumarias visitadas devem apresentar as notas dos fornecedores até a semana que vem, a fim de justificar os preços cobrados na venda em varejo. De acordo com a diretora do Procon, Daniela Itice, este tipo de procedimento é comum e necessário. “Solicitamos informações para uma apuração preliminar com o único objetivo de levantar eventuais infrações ao Código de Defesa do Consumidor”, disse.

Vale lembrar que a justificada elevação dos preços, devidamente comprovada pelas notas fiscais de aquisição dos produtos, demonstrará que não houve abusividade do comerciante. Assim, possibilitará que as averiguações ocorram também junto aos fabricantes.

Os impactos da Covid-19 podem se estender ainda a outros cenários de relação comercial, com o cancelamento de eventos e suspensão de aulas particulares, bem como as eventuais dúvidas sobre o funcionamento de restaurantes e similares.        

No caso de cancelamento de eventos, o consumidor poderá requerer a devolução do valor integral pago. Em caso de adiamento, existe a possibilidade de reembolso ou garantida validade do ingresso. Nos restaurante e similares, conforme decreto municipal n° 9.432/2020, os estabelecimentos devem providenciar distância mínima de dois metros entre as mesas, em ambiente fechado, e um metro em ambientes abertos.

Quanto à suspensão de aulas particulares em escolas, cursos livres e faculdades, a princípio, o consumidor não tem direito a deduções no valor da mensalidade já que os serviços educacionais apresentam contrato de trato sucessivo, possibilitando a compensação futura do conteúdo suprimido. Logo, as instituições podem buscar alternativas de reposição, como aulas online.      

Já os planos de saúde são obrigados a custear o exame Sars-Co-V2, para a detecção do novo coronavírus. Entretanto, só terão direito ao teste os usuários que forem enquadrados como suspeitos ou prováveis da doença, segundo diretrizes do Ministério da Saúde. Também são obrigados a custear o tratamento para pacientes diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de cada plano.

Quanto às viagens, o consumidor poderá remarcar ou cancelar sem ônus as passagens, pacotes de viagem e hospedagem, para qualquer destino, com direito a reembolso integral.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11)  4744-7322, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Crédito das fotos: Mauricio Sordilli/Secop Suzano


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